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Carol Braz volta a ser alvo de investigação após se aproveitar da máquina pública para se autopromover

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O Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e Caixa Dois Eleitoral ingressou, junto à promotoria da 32ª  Zona Eleitoral, com um recurso contra o indeferimento e arquivamento da representação formulada contra a ex-secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), Carolina da Silva Braz (PSC), por condutas vedadas e abuso de poder político e econômico. O recurso foi ingressado na última quarta-feira, 22.

Os membros do comitê receberam denúncias de funcionários da Sejusc do Amazonas, com imagens extraídas das redes sociais e blogs onde aparece a pré-candidata Caroline da Silva Braz usando a estrutura da máquina pública para autopromoção, com atos assistenciais, tais como, emissão de 2ª via do RG, entrega de quatro mil máscaras e álcool em gel à instituições que trabalham com o público LGBT e Pessoas com Deficiência (PcDs), distribuição de 350 kits de proteção individual; realização de vacinação “drive-thru”.

“Ações amplamente divulgadas nas mídias digitais, na página pessoal do facebook (@CarolBraz), com o nítido propósito de promoção pessoal, desrespeitando o princípio da impessoalidade na execução de tais programas custeados com verba pública”, diz o comitê.

No dia 5 de junho de 2020, com base na denúncia e nas provas colhidas, inclusive anexadas à representação eleitoral, o comitê solicitou ao coordenador das promotorias eleitorais do Ministério do Estado do Amazonas (MPE), a apuração de possíveis ilícitos e o cumprimento da legislação eleitoral brasileira em vigor, com aplicações das sanções cabíveis no artigo 73 da Lei 9.504/97 e no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, assim como, avaliar o pedido de Investigação Judicial Eleitoral para identificar o cometimento de possíveis crimes eleitorais para beneficiar a ex-secretária da Sejus.

No último dia 13 de julho, o comitê recebeu notificação da promotoria da 32 ª Zona Eleitoral informando a improcedência e arquivamento da denúncia contra Caroline Braz, com 10 (dez) para recorrer da decisão.

No recurso entregue, o comitê esclarece na representação aviada perante o Ministério Público Eleitoral não é o impedimento da distribuição de bens ou a prestação de serviços de emissão de 2ª via do RG, entrega de quatro mil máscaras e álcool em gel para instituições que trabalham com o público LGBT e Pessoas com Deficiência (PcDs), distribuição de 350 kits de proteção individual (dentre outros), mas, sim, que esses programas assistenciais e distribuição gratuita de bens (máscaras, álcool em gel etc.) sejam realizados de forma impessoal, sem vincular a ação estatal à pessoa do agente público que busca sua eleição.

A entidade narrou ainda que houve, assim, confusão entre a pessoa física da pretensa candidata/secretária de Estado e a administração pública. “A representada inegavelmente angariou capital político junto aos eleitores que receberam as dádivas, causando desequilíbrio em relação aos demais pré-candidatos, que observaram a legislação eleitoral aplicável ao caso, incorrendo, portanto, na conduta vedada.”

O comitê entende que “a decisão de arquivamento do Promotor Eleitoral, data vênia, não observa esses pontos, configurando em verdadeiro beneplácito – em favor da representada e dos demais pré-candidatos – para o abuso do poder econômico, político e dos meios de comunicação.

Ao final, o comitê pede desarquivamento e “consequentemente, a abertura da investigação judicial para apurar o uso abusivo do poder econômico, político e dos meios de comunicação, narrado e evidenciado na representação, de suma importância, para evitar a manipulação da opinião pública, bem como a frustração na tentativa de intervir no processo eleitoral. Disciplinado tal pedido no artigo 22 da lei complementar 64/90.”

Sem reposta

O Poder entrou em contato com a assessoria de comunicação da ex-secretária sobre a reação do comitê eleitoral e, em nota, ela respondeu que agiu conforme a lei, principalmente por ser da área da Justiça e que seus atos estavam dentro da legalidade.

“Na decisão do MPE, que indeferiu e arquivou a representação contra mim, foi constatado que enquanto estive no cargo, além das atribuições que me foram conferidas na função de secretária, eu havia sido nomeada membro do Comitê de Combate à Covid-19, instituído durante o início do enfrentamento à pandemia”, diz a nota.

Carol Braz reforça ainda que a Lei Eleitoral permite a distribuição gratuita de bens, de valores ou benefícios por parte da administração pública “Nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais” – que está amparado no decreto estadual nº 42.100, de 23 de março de 2020.

Fonte: O Poder


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