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Artigo: Pensões especiais aos familiares do profissional de saúde morto pelo covid-19

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Em decorrência do grande número de profissionais de saúde que estão contaminados com risco de morte pelo Covid-19, a Câmara dos Deputados analisa diversos projetos de lei que visam conceder pensão especial e indenização para familiares de profissionais de saúde e de outras atividades essenciais que morram de Covid-19, com a previsão  de pagamento mesmo com o recebimento de outros benefícios previdenciários ou assistenciais.

 Alguns dos tais projetos, preveem a criação de um auxílio especial de um salário mínimo a ser pago mensalmente para os dependentes econômicos dos trabalhadores que venham a falecer em decorrência da exposição ao coronavírus no exercício de suas funções profissionais, como por exemplo: Um enfermeiro, Agente penitenciário, etc., Enfim, todos os trabalhadores estão na linha de frente contra a Covid-19 sem ter o mínimo de uma garantia legal de assistência a seus dependentes em caso do seu falecimento pela doença.

 Além dos profissionais de saúde, são incluídos ainda em tais medidas, os profissionais de segurança privada e vigilância; limpeza e conservação; recepção; alimentação hospitalar; lavanderia e administração hospitalar.

Pelas propostas apresentadas, quase todas seguem o padrão INSS, o auxílio especial será pago desde que a renda familiar, após a morte, não seja superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (hoje no Gov. Bolsonaro com um aumento do teto para R$ 6.101). Para o cônjuge ou companheiro, será pago por dois anos caso não tenham filhos; ou até que o filho mais jovem complete 21 anos. Para o filho ou irmão dependente financeiramente, será pago até 21 anos, salvo se for inválido, tiver deficiência grave ou for declarado incapaz por decisão judicial.

 Outros projetos, apresentam pedidos diretos de uma pensão vitalícia em benefício da família do profissional falecido em decorrência do contágio da doença de Covid-19, servidores e empregados da administração pública (estadual e federal) que morram em decorrência do contágio por coronavírus no exercício da atividade atingindo inclusive para aqueles que executam serviço de copa, lavanderia, limpeza e segurança em estabelecimentos públicos.

 Caso seja aprovado alguns dos projetos, acredita-se que seja estendido tal benefício para as atividades essenciais definidas no Decreto da Presidência da República 10.282/20 que incluem, além da assistência à saúde, a segurança, os serviços funerários, a captação e tratamento de água, esgoto e lixo, por exemplo. Outros projetos, incluem apenas valores de 20 a 50 salários mínimos como indenizações.

Mas, a grande maioria dos projetos apresentados, estabelecem valores mensais da pensão vitalícia de 60% á 100% do valor da remuneração do servidor ou do salário do trabalhador, até o limite do teto dos benefícios concedidos pela Previdência.

Mesmo com a futura chegada da vacina de Covid-19, o Governo Federal estuda a possibilidade de reconhecer como morte em serviço o falecimento de servidor público de trabalhadores de atividades essenciais, no exercício de suas atribuições, em decorrência do coronavírus, para fins de pagamento de pensão a seus dependentes.

Vamos aguardar as futuras votações e decisões dos nossos poderes Legislativo e Executivo sobre o assunto, a idéia é válida.


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