Brasília Amapá Roraima |
Manaus
STORIES
Brasília Amapá Roraima

Artigo: Os direitos dos portadores de T.E.A

Compartilhe

Em um breve resumo, vou tentar explicar neste artigo, os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil.

Esses Direitos, são garantidos por diversas leis e normas que visam assegurar sua inclusão, proteção e pleno exercício de cidadania. Entre as principais legislações e diretrizes, destaco:

A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana): A Lei 12.764, conhecida como a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que o autismo é considerado uma deficiência para todos os fins legais. Isso assegura às pessoas com TEA os mesmos direitos previstos na legislação para pessoas com deficiência, como: O Acesso à educação inclusiva e adaptada às suas necessidades específicas; O Atendimento prioritário em serviços públicos e privados; O Direito à saúde, com diagnóstico precoce, tratamento multiprofissional e acesso a medicamentos, e, a Inclusão no mercado de trabalho, com políticas de apoio e incentivo.

A mais conhecida é a da Educação Inclusiva: Que é o direito à educação que está assegurado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e pela Constituição Federal. Isso inclui: A Matrícula obrigatória em escolas regulares, sem discriminação; Atendimento educacional especializado (AEE); Adaptação curricular e suporte pedagógico individualizado, e, a Formação de professores para lidar com as especificidades do TEA.

Acesso à Saúde: Determina a Lei que todas as pessoas com T.E.A. têm direito ao acesso integral e gratuito ao Sistema Único de Saúde (SUS). Isso inclui: O Diagnóstico precoce; Terapias multiprofissionais (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, entre outras) e, o Fornecimento de medicamentos e suporte para comorbidades associadas.

A Assistência Social: Todas as pessoas com TEA podem ser beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que atendam aos critérios de renda estabelecidos. Além disso, têm direito à inclusão em programas de assistência social, e, essa avaliação é feita pelos CRAS Municipais e Informados aos Institutos, como o Cadastro Nacional.

O Transporte e Isenções Fiscais: As pessoas com autismo tem direitos a: Isenção de impostos na compra de veículos adaptados (IPI, ICMS e IPVA) e

Passe livre em transportes públicos interestaduais (mediante comprovação de renda e necessidade).

O Mercado de Trabalho e Inclusão Social: É obrigatório, e, a legislação incentiva a inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho, garantindo: Apoio na capacitação profissional; Adaptação no ambiente de trabalho, e, o Respeito às suas particularidades.

A Prioridade no Atendimento: As Pessoas com TEA têm direito ao atendimento prioritário em serviços públicos e privados, como saúde, educação e assistência social.

O grande embate da sociedade atualmente, é o descumprimento legal dos direitos dos portadores de TEA, desde a colocação de professores extras, provas adaptadas, e, a exclusão no mercado de trabalho, quando ocorrem casos de desrespeito aos direitos das pessoas com TEA, é possível realizar as Denúncias das Violações em órgãos como: Ministério Público; Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência; Defensoria Pública; e , Direitos Humanos.

Lembrando que garantir o cumprimento desses direitos é essencial para promover a dignidade, autonomia e inclusão plena das pessoas com TEA na sociedade. Procure seus Direitos. Espero ter ajudado.


Siga-nos no Google News Portal CM7