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Artigo: O perigo para a Amazônia pela entrada ilegal de animais exóticos no Brasil

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Recentemente, um caso bastante divulgado nas mídias nacionais sobre um estudante de medicina veterinária que foi picado por cobra Naja e levado ao hospital, chegando a ficar em coma e que posteriormente foi aberto um inquérito para apurar se o mesmo faz parte de uma associação criminosa de tráfico de animais, alertou e deixou muitas autoridades preocupadas, principalmente aquelas relacionadas nas defesas de nossas divisas, fauna e flora, pois, tal cobra, é considerada uma das espécies mais venenosas do mundo sendo proveniente da Ásia e África, a soltura e propagação de tais animais na fauna e flora brasileira por qualquer que sejam os motivos, criam um enorme desequilíbrio ambiental.

O Brasil lentamente está sofrendo uma grande invasão de animais exóticos e agressivos de outros continentes, e, tal fato está causando um grande estrago no nosso ecossistema, cita-se como exemplo: Os Javalis selvagens (originários da Argentina e Uruguai, que destroem o solo, as lavouras, espalham carrapato da febre maculosa, atacam pessoas e matam por prazer os pequenos animais como a paca e o tatu), As Ratazanas (vindas da euro-ásia em navios de cargas, além de estragarem cargas de alimentos, se multiplicam nos portos, e, transmitem leptospirose, tifo e peste bulbônica), A Rã-Touro (originária do Canadá e EUA, esses supersapos comem de tartarugas aquáticas á pássaros de pequeno e grande porte), Caramujo Africano (veio da África Nigeriana e se espalha rapidamente no Brasil, transmitindo diversas parasitas, como a da doença de esquistossomose famosa barriga d’água), Tilápia Egípicia ou do Nilo (peixe africano introduzido no Brasil por piscicultores, animal agressivo que come cardumes pequenos e os filhotes dos peixes nativos exterminando as espécies), existem diversos outros animais e plantas que ao longo dos anos, são introduzidos no Brasil e soltos em nosso ecossistema que causam o desequilíbrio natural do local.

A Carpa e a Tilápia do Nilo oriundos da Àsia e Àfrica, se soltas em águas amazônicas podem extinguir diversas espécies de peixes como a pescada, tambaqui, piraíba, dentre outros.

Na Região Amazônica, em todos os Estados que a compõe, não existem Leis Estaduais de proteção ambiental voltadas diretamente ao combate de animais exóticos invasores. Apesar de existir a Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) em relação á introdução de animais de outros habitats às infrações e punições são brandas.

Segundo a Instrução Normativa do IBAMA nº 19 de 19/12/2014 e a Resolução nº 476, de 8/06/2018, a destinação dos animais silvestres exóticos apreendidos é de levá-los ao cativeiro e deverão ser entregues a jardins zoológicos, fundações, entidades de caráter científico, centros de triagem, criadouros regulares ou entidades assemelhadas, que em alguns casos, acabam por ficarem no País e serem indiretamente introduzidos em nosso meio ambiente.

Como se não bastasse a clara  aceleração do   ritmo   de   extinção   e   ameaças  das espécies amazônicas, decorrentes  da  interferência  humana principalmente  pelo tráfico de animais e plantas,  fatores que contribuem  para a aceleração da  alteração  e supressão do meio em que vivem os animais amazônicos, existe ainda a biodiversidade adversa exótica oriunda de outros locais.

Enquanto não houver uma lei mais agressiva e seu devido cumprimento, em relação aos animais que colocam em risco a flora e fauna nativa brasileira, em especial a região amazônica, há o risco de soltura dos “predadores” oriundos de outros continentes, que podem causar um impacto ambiental negativo devastando e alterando todo o ecossistema amazônico que é o maior  patrimônio  de  biodiversidade  global.

É nosso dever que cobremos uma lei ambiental rígida dos Srs. Legisladores e ainda o cumprimento das normas ali estabelecidas. Todo   o   esforço   possível   é   necessário   para   prevenir interferências negativas na natureza brasileira, desde a edição de leis ambientais estaduais de proteção voltada diretamente ao combate de animais exóticos invasores para o paralelo dos cumprimentos das diversas normas federais para que se mantenha o patamar de proteção e se avancem no resguardo do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

 


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