Brasília Amapá |
Manaus

Artigo: Justa causa pelo não uso de EPIs no Covid-19

Compartilhe

O mundo se mobiliza para conter o rápido avanço da doença de Coronavírus, a saúde das pessoas e a tentativa de controle da COVID-19 muda as rotinas laborais, as empresas estão contribuindo ativamente flexibilizando rotinas de trabalho e o modo operacional para a continuidade e sobrevivência de seus serviços, a conduta de cada cidadão trabalhador influencia diretamente na segurança e saúde no trabalho da empresa.

 A grande maioria dos trabalhadores temem o contágio e querem ter a estabilidade e a garantia dos seus empregos, já os empresários receiam serem obrigados a fechar as suas portas, os profissionais liberais, autônomos e mini-empresas prestadores de serviços, tem medo de não serem capazes de sustentar o seu negócio por conta da diminuição de clientes. Porém, com toda essa dificuldade ocorrendo, incrivelmente existem pessoas que se recusam a usar os equipamentos de proteção contra o coronavírus, por motivos diversos sem qualquer relacionamento com o trabalho.

  Por causa da doença, novos EPI´S estão em uso, a Lei estabelece que os EPIs sejam fornecidos de forma gratuita ao trabalhador para o desempenho de suas funções dentro da empresa, a fiscalização tem colaboração de todas as polícias para punir aquelas que nem sempre fornecem a proteção adequada aos seus funcionários e assim colocam em risco todos os empregados.

Além disso, tem a parte da área de S.S.T. (Segurança e saúde do Trabalho), pois é sua função educar as pessoas para uma cultura organizacional voltada para a promoção da saúde e da segurança principalmente no caso do Covid-19. Mais do que apenas repassar conhecimento, é preciso o empregador fazer com que esses ensinamentos de proteção e uso de equipamentos sejam absorvidos e usados pelos funcionários para que eles contribuam para um ambiente livre de doenças e de acidentes, mas, não basta o Empregador fornecer os equipamentos de proteção se o trabalhador souber fazer uso ou não usar.

 Muitos empregadores estão preocupados, pois, a grande maioria dos trabalhadores reclamam a todo tempo do uso das máscaras, do uso das luvas e principalmente de algumas máscaras de proteção facial (visor), e, com isso, deixam de usar a proteção no local de trabalho, e, podem ser demitidos por tais atos.

Isso mesmo, demissão! O trabalhador que deixar de usar os EPI´s de proteção do Covid-19 poderá ser demitido, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), determina que a falta de uso não justificado do equipamento é motivo de demissão por justa causa do empregado.

Não se configura imposição do empregador e nem assédio moral a determinação de uso de proteção ao empregado, já que além de ser um ato de insubordinação do empregado, pela falta de uso da proteção contra o coronavírus, ele está colocando em risco a sua saúde e as dos demais colegas no local de trabalho, mas, é sempre bom lembrar, que o ideal, é que o ato da justa causa seja provado não só pelos fatos, mas também pela aplicação de advertências e suspensão do laborista, neste sentido, prevê a legislação na alínea b do parágrafo único do art. 158 da CLT, e, o empregado poderia ser dispensado ainda por justa causa em decorrência de não usar EPI com base ainda na alínea h do art. 182 da CLT: indisciplina.

Assim, nota-se que o uso do EPI é fator importantíssimo para o trabalhador, pois visa diminuir ou eliminar os agentes nocivos à sua saúde e de seus próximos, além de não usar EPI ser um grande fator para o motivo de dispensa por justa causa.

 


...........

Siga-nos no Google News Portal CM7