Artigo: A violência psicológica
A violência Psicológica movida pelo marido/companheiro contra a sua esposa/companheira, consegue ser mais abrangente que a violência física. Apesar de não deixar marcas físicas evidentes, a violência psicológica é uma grave violação dos direitos humanos das mulheres, que produz reflexos diretos na sua saúde mental e passa a adentrar na física pelo agravo da sua sanidade emocional.
Considerada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como a forma mais presente de agressão intra e extra-familiar à mulher. No Brasil, há o chamado fator de “banalização” e “naturalização” desse tipo de violência, que é considerado como um enorme estímulo a uma sequência de diversos tipos de agressões femininas, passando desde o assédio ao feminicídio.
O artigo 7º da Lei nº 11.340 tipifica como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional ou prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher; diminuição, prejuízo ou perturbação ao seu pleno desenvolvimento; que tenha o objetivo de degradá-la ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio. Traz ainda a definição da violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
A demora processual cumulada com a falta de segurança policial e estrutura judiciária, além do enorme fator de cultura patriarcal tradicional, são considerados como um os grandes desafios para a efetivação e cumprimento de medidas judiciais dos direitos assegurados às mulheres na Lei Maria da Penha.
O Capítulo V do Código Penal Brasileiro, que define os crimes contra a honra, criminaliza a injúria, a calúnia e a difamação, enquanto o capítulo VI, dos crimes contra a liberdade pessoal, tipifica apenas o crime da ameaça.
Não só a violência física que prejudica a mulher, a agressão física, sexual, patrimonial, moral, e, psicológica que geram os feminicídios têm crescido, e, a cada ano a violência emocional/psicológica tem aumentado. Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.
A Violência psicológica, tem como em sua grande como exemplos, as ameaças, o constrangimento, a humilhação, a manipulação, o isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes), a vigilância constante, a perseguição contumaz, os insultos disfarçados de opiniões e conselhos, a chantagem, a exploração, a limitação do direito de ir e vir, a ridicularização aos amigos ou em redes sociais, a proibição da liberdade de crença e opinião política, o distorcer e omissão de fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting), dentre outros.