Brasília Amapá |
Manaus

Artigo: A nova lei de proteção de dados e as multas às empresas

Compartilhe

A LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709) que entrou em vigor no mês agosto de 2020 alterando a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, chamada de Marco Civil da Internet. Seu principal objetivo é garantir a transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios.

A LGPD é quase uma cópia completa da General Data Protection Regulation (GDPR) que é uma lei da União Europeia de maio de 2018. Seu objetivo é proteger todos os cidadãos da UE contra a violação de privacidade e dados dos cidadãos e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norte para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento, de dados pessoais e seu compartilhamento.
A Lei brasileira (LGPD) tem a intenção de proporcionar proteção dos dados das pessoas físicas contando com a penalidade de multas para motivar o seu cumprimento por parte das empresas.

Comum entre empresas, principalmente as de tele-marketing e telefonias em geral, solicitar às pessoas físicas, no momento do seu cadastro uma série de dados que deveriam ser confidenciais e são comercializados sem autorização do consumidor como por exemplo: telefonemas de diversas operadoras, advogados previdenciários, malas-diretas, spams, e, uma série de contatos realizados por empresas para quem nunca se forneceu informações.

A partir do incremento da LGPD, a empresa proprietária dos dados deverá ter o seu consentimento de forma clara e as pessoas jurídicas que mesmo assim ignorarem esta prerrogativa estarão sujeitas a multas de milhões de reais, o Art. 52 II da LGPD, especifica a multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, isso mesmo, cada infração é uma multa!

Alô Comerciantes! Eis aí um bom motivo para sua empresa ficar atenta aos novos procedimentos, no Art. 42 da LGPD assim Reza: O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
Você deve já ter percebido que nas últimas semanas, algumas das maiores plataformas da internet começaram a adaptar seus serviços à nova legislação brasileira, como por exemplo: Yahoo, Amazon, Google, Facebook, Instagram, WhatsApp, dentre outros. Desta forma, toda empresa ou órgão público só guardará ou usará os seus dados pessoais com o seu consentimento, ou seja, se dermos autorização para isso.

Que Bom, assim, se uma rede social ou um serviço do tipo telemarketing, ou algum comércio, passou seu nome, telefone, ou endereço de e-mail para outras empresas sem você permitir, pode-se usar a lei para processar os responsáveis.
Porém, Existem exceções a isso. A lei também permite, por exemplo, o repasse não autorizado de dados á órgãos públicos para casos de proteção à vida, pesquisas, políticas públicas e prevenção contra fraude, terrorismo, etc.

No Art. 49 da LGPD, está bem especificado que os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, em caso de haver hackeamento de dados do consumidor, a empresa deverá arcar com os danos.

É importante lembrar, que os titulares dos dados poderão a qualquer momento retificar, cancelar ou até mesmo solicitar sua exclusão. A LGPD dá ao consumidor o controle sobre seus dados e a possibilidade de punir os responsáveis por qualquer dano causado pelo mau uso do fornecimento das suas informações pessoais.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será o órgão nacional responsável pela fiscalização da proteção de dados por parte das pessoas jurídicas. A ANPD poderá solicitar a qualquer tempo relatórios de riscos de privacidade às empresas para certificar-se de que as organizações estão tratando o tema internamente e dentro do estabelecido pela LGPD.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD, já é uma realidade e todas as empresas que tratam dados pessoais, sem exceção, precisam se adequar, caso contrário, estarão prestes a pagar por multas altas, por cada infração cometida.


...........

Siga-nos no Google News Portal CM7