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Dica do Delegado Guilherme Torres: O que fazer para evitar ser vítima de um crime virtual?

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Os crimes virtuais praticados no âmbito da internet têm se espalhado por todo o mundo de maneira assustadora. Tal situação se agrava em razão de que nossa legislação brasileira não acompanhou o avanço tecnológico e a criação de ambientes virtuais.
Saiba como reagir nesses casos e, também, evitar ser mais uma vítima.
Caso você tenha sido vítima de um crime praticado pela internet, como por exemplo: calúnia, injúria e difamação, procure a Delegacia mais próxima da sua casa e Registre o boletim de Ocorrência, relatando o ocorrido. Tente juntar o máximo de indícios possíveis e leve até o Delegado de Polícia. Faça “prints” (cópia da tela do computador ou telefone) sobre a mensagem e leve até à Delegacia para que a mesma seja anexada ao procedimento criminal.
É importante frisar que todos os Delegados de Polícia, sejam titulares, adjuntos ou plantonistas, têm a expertise e atribuição para agir nesses casos.
Diante da noticia criminosa, haverá uma audiência com as partes envolvidas e será feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência, haja vista que tais delitos são, em tese, de competência dos juizados especiais criminais.
Em casos mais complexos onde o autor utiliza-se de perfil falso, o Delegado de Polícia instaurará um inquérito policial, onde investigará, também, o crime de falsa identidade. Será representado ao Juízo pela quebra do sigilo da máquina em que foi postada a notícia injuriosa. Em seguida, após descoberto o IP (Internet Protocol – um número que o computador recebe quando se conecta à Internet. É através desse número que o computador é identificado), o Delegado Representará pela busca e apreensão da máquina e, em seguida, esta será remetida à perícia para comprovação das provas.
O que fazer para evitar ser vítima de um crime virtual?
1) Ao Receber uma solicitação de amizade em ambiente virtual procure:
1.1) Verificar se as publicações do solicitante expressam algum tipo de violência;
1.2) Verificar se há publicações em ambientes familiares ou de trabalho;
1.3) Verificar se há publicações com amigos e comentários destes em tais publicações;
1.4) Leia atentamente os comentários nas publicações do soliciante;
1.5) Verificar se há comentários de amigos e familiárias;
1.6) Verificar se há amigos em comum;
1.7) Verificar se há poucas publicações na página (sério indicativo de perfil falso);
1.8) Desconfie se possui poucos seguidores;
1.9) Verifique o país de origem dos amigos;
1.10) Atenção redobrada na data de criação do perfil;
1.11) Desconfie do perfil que não publica e apenas compartilha fotos;
Por fim, preserve sua imagem e intimidade. Não é crime enviar fotos íntimas. Contudo, certifique-se da confiabilidade da pessoa. Não esqueça, também, que há várias formas de vazamento de fotos e vídeos, ainda que a pessoa seja confiável. Cita-se, por exemplo, um furto de celular que não possui bloqueio automático.

Guilherme Torres Ferreira
Delegado de Polícia – Diretor do DRCO

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