Assessora de um político do Amazonas compartilha e produz “Fake News” de noticias mentirosas sobre Blogueira
Manaus – Assessora de um político famoso do Amazonas, vem compartilhando falsas acusações de um blog ‘FAKE NEWS’, Mixturandoweb.
O fato que ocorreu final do ano passado, a assessora e jornalista Ariana Carvalho, publicou em sua página pessoal uma matéria falsa sobre a Diretora do Portal CM7, acusando-a de difamação contra a filha de uma ex-primeira-dama uma notícia totalmente falsa, o único comentário foi do próprio dono do blog.
Ariane Carvalho replicou uma noticias falsa na sua página do facebook e replicou em grupos de whatsapp.
Veja a página do facebook da assessora e tire suas conclusões.
https://www.facebook.com/ArianaJornalista
Será ela deve saber que replicar FAKE NEws também é crime? ou ele deve confiar que ficará impune graças aos seus patrões?
Veja que o dono do tal Blog é o mesmo que comenta na página de Ariana e o compartilhamento da matéria mentirosa apenas para propagar mentiras a respeito da Diretora do CM7, porque publicou matéria onde relatava que a enteada do senador Omar Aziz estava sendo contratada para SEFAZ, o que não foi mentira.
Quem divulgar notícias falsas sobre assuntos relacionados a saúde, segurança pública, economia nacional, processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante poderá ser punido com penas de detenção ou reclusão. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado 473/2017, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção no caso da simples divulgação das chamadas “Fake News”. Caso essa divulgação seja feita por meio da internet, a pena passa a ser de reclusão de um a três anos. Se a prática visar à obtenção de algum tipo de vantagem, a pena poderá ser aumentada em até dois terços.
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de divulgação e notícia falsa.
Explicação da Ementa:
Imputa detenção, de seis meses a dois anos, multa, para quem divulga notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.