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Assessora de um político do Amazonas compartilha e produz “Fake News” de noticias mentirosas sobre Blogueira

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Manaus – Assessora de um político famoso do Amazonas, vem compartilhando falsas acusações de um blog ‘FAKE NEWS’,  Mixturandoweb.

O fato que ocorreu final do ano passado, a assessora  e jornalista Ariana Carvalho, publicou em sua página pessoal uma matéria falsa sobre a Diretora do Portal CM7, acusando-a de difamação contra a filha de uma ex-primeira-dama uma notícia totalmente falsa, o único comentário foi do próprio dono do blog.

Ariane Carvalho replicou uma noticias falsa na sua página do facebook e replicou em grupos de whatsapp.

Veja a página do facebook da assessora e tire suas conclusões.

https://www.facebook.com/ArianaJornalista

Será ela deve saber que replicar FAKE NEws também é crime? ou ele deve confiar que ficará impune graças aos seus patrões?

Veja que o dono do tal Blog é o mesmo que comenta na página de Ariana e o compartilhamento da matéria mentirosa apenas para propagar mentiras a respeito da Diretora do CM7, porque publicou matéria onde relatava que a enteada do senador Omar Aziz estava sendo contratada para SEFAZ, o que não foi mentira.

Quem divulgar notícias falsas sobre assuntos relacionados a saúde, segurança pública, economia nacional, processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante poderá ser punido com penas de detenção ou reclusão. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado 473/2017, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção no caso da simples divulgação das chamadas “Fake News”. Caso essa divulgação seja feita por meio da internet, a pena passa a ser de reclusão de um a três anos. Se a prática visar à obtenção de algum tipo de vantagem, a pena poderá ser aumentada em até dois terços.

Ementa:

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de divulgação e notícia falsa.

Explicação da Ementa:

Imputa detenção, de seis meses a dois anos, multa, para quem divulga notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.


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