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TJ suspende liminar que o obrigava o Estado a repassar R$ 134 milhões à Saúde

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RIO – A Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu a decisão que determinou que o estado repasse integralmente e por mês, os 12% de suas receitas destinados ao Fundo Estadual de Saúde, através de conta bancária aberta exclusivamente para isto. A decisão havia sido dada pelo juiz 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Marcelo Martins Evaristo da Silva, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado. Segundo a promotoria da 1ª Tutela Coletiva, contrariando a constituição que obriga a lei e,desrespeitando a sentença, o estado liquidou apenas 62% de R$ 305,6 milhões relativos aos 12% das receitas, deixando de repassar R$ 134 milhões. Ao receber o recurso do procurador Bruno Terra de Moraes, a desembargadora Maria Regina Fonseca Nova Alves lembrou que a situação do estado é de penúria:

“Tenho que a situação posta em julgamento exige a compreensão do fato de que o Estado do Rio de Janeiro atravessa grave crise econômico-social, ressaltando para o notório estado calamitoso de suas finanças, o que exige cautela para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo Agravado (o MP)”, defendeu a desembargadora.

No recurso o procurador Bruno Terra de Moraes afirmou que na lei não a previsão legal que determine o repasse mensal do duodécimo para financiamento da saúde. Segundo ele, o executivo poderá complementar os 12% até o fim do ano fiscal.

Na última quinta-feira, a 1ª Tutela Coletiva havia pedido ao juiz da 13ª Vara de Fazenda Pública o arresto de R$ 134 milhões para garantir a complementação dos repasses das receitas, referentes a abril. O pedido ainda não foi julgado.


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