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Prefeitura deverá climatizar 100% da frota de ônibus na cidade

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RIO — A Justiça determinou que a Prefeitura do Rio inicie de imediato a climatização de 100% da frota de ônibus na cidade. A da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou que a administração praticou ato ilegal e inconstitucional ao editar o Decreto nº 41.190/2015 no fim do ano passado, quando aumentou a tarifa da passagem e reduziu a meta para 70%. Na decisão, proferida ontem, o Tribunal justificou que o acordo firmado com o Ministério Público e homologado judicialmente previa a refrigeração de toda a frota até o fim de 2016.

Em 1ª instância, o juiz Leonardo Grandmasson, da 8ª Vara de Fazenda Pública, concedeu liminar, a pedido do MP, que obrigava a refrigeração de 100% da frota. No entanto, a prefeitura recorreu em 2ª instância, pedindo que a meta fosse estendida para 2017. Como não foi atendida, a administração reduziu a meta por meio de decreto. O MP, então, executou o termo baseado no não cumprimento do acordo.


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