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Justiça proíbe provisoriamente entrada de novos presos no Vicente Piragibe

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RIO – O Instituto Penal Vicente Piragibe, em Bangu, não poderá mais receber detentos até que a capacidade máxima de 1.444 presos seja normalizada. A decisão é da a juíza Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos, da 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital. O pedido foi feito ação de em antecipação de tutela pela Defensoria Pública do Rio devido à superlotação do local, hoje com 3.539 presos.

Ao analisar o pedido formulado pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da DPRJ, a juíza Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos também estabeleceu que o número de presos será regularizado à medida em que o de excedentes encerrar o seu tempo de cumprimento de pena. De acordo com a magistrada, o Estado será responsabilizado criminal e administrativamente se não cumprir a decisão.

— Os efeitos da decisão já são sentidos na unidade pelo alívio no coletivo e pela melhora na relação entre inspetores e presos, assim como pela própria capacidade mais adequada de prestação de serviços pela equipe técnica, composta por médicos e assistentes sociais. Os presos que sairão terão a autorização da Vara de Execuções Penais para isso e os que deixarem de ir para o Vicente Piragibe serão inseridos em outras unidades — explicou o coordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário da DPRJ (Nuspen), Marlon Barcellos, que acompanha a Ação Civil Pública.

Em sua decisão, a juíza ainda determina ao Estado que sejam adquiridos colchões e roupas de cama para todos os presos da unidade, “mediante regime de excepcionalidade e urgência, informando-se ao juízo, no prazo de 10 dias, acerca das providências efetivadas para adquirir o referido material.”

“ Igualdade e justiça, como os demais valores elencados no preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, não podem ser negados a detento algum, sob pena de se estar criando uma categoria de pena, que embora não prevista no estatuto penal, é imposta pela negligência e descaso do Estado em uma de suas principais missões, que é impedir o tratamento cruel no cumprimento das penas, notadamente as privativas de liberdade” – destacou a juíza na sentença.


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