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Justiça determina arresto de R$ 648 milhões do Estado para pagar aposentados e pensionistas

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RIO — A Justiça voltou a determinar o arresto de recursos dos cofres do Estado para o pagamento imediato de aposentados e pensionistas que não receberam seus salários (acima de R$ 2 mil) no último dia 14. O juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa, da Central de Assessoramento Fazendário do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), determinou que R$ 648 milhões sejam sequestrados de quatro contas bancárias do governo. Uma quinta conta foi incluída, na decisão judicial, mas só será arrestada caso as demais não somem o valor previsto.

Não podem ser sequestrados, segundo o juiz, duodécimos repassados para outros poderes e repasses constitucionais para municípios, além de dinheiro destinado a Segurança, Educação e Saúde. “Os valores contabilmente destinados à saúde (Hospital Universitário Pedro Ernesto), à educação (Fundação para Infância e Adolescência e Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e à segurança pública (Fundo Especial da Polícia Militar — FUNESPOLMIL e Fundo Especial do Corpo de Bombeiros FUNESBOM), já foram excepcionados do arresto. Da mesma forma, os montantes destinados às pessoas jurídicas de direito público, integrantes da administração indireta do Estado do Rio de Janeiro, assim como os órgãos que dispõem de autonomia orçamentária, alguns até mesmo por força da Constituição, como é o caso da quota de participação orçamentária do Poder Judiciário, bem como das quotas do Ministério Público do Estado e da Defensoria Pública Geral do Estado, estão afastados do arresto”, escreveu o magistrado.

A Procuradoria Geral do Estado do Rio prepara um recurso contra o arresto de recursos das contas do Estado. O recurso do governo será protocolado no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio, os valores arrestados deverão ser depositados em conta judicial. Segundo fontes da administração estadual, o governo ainda não tem dinheiro em caixa para cobrir a folha de pagamento do grupo.

Nesta segunda-feira, mais duas liminares desfavoráveis ao governo foram concedidas pela Justiça. Por maioria de votos (21 a 2), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça determinou a suspensão do decreto estadual que adiou para 12 de maio o pagamento de março das aposentadorias e pensões acima de R$ 2 mil. Com a decisão, o calendário de pagamento anterior, que previa o pagamento até o 10º dia útil do mês subsequente ao de referência, tem que ser retomado.


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