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Juiz da VEP determina o afastamento de três diretores de presídios em Bangu

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Rio – Três diretores de presídios do Rio foram afastados pela Justiça, na tarde desta quinta-feira, por não terem nível superior. A decisão partiu do titular da Vara de Execuções Penais (VEP), o juiz Eduardo Oberg, depois de verificar que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) não estava cumprindo a lei de escolher servidores públicos qualificados para o cargo com o terceiro grau completo. O juiz determina ainda que a promotoria investigue se houve prática de ato de improbidade administrativa ou algum outro ilícito penal, por parte do secretário de Administração Penitenciária, coronel Erir Ribeiro da Costa Filho, ao nomear pessoas desqualificadas para o cargo de direção das unidades.

De acordo com o artigo 75 da Lei de Execução Penal (LEP), para ocupar o cargo de diretor de estabelecimentos penais é necessário, entre outros requisitos, ter diploma de nível superior em direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou serviço social. Foram afastados por ordem de Oberg os diretores das penitenciárias AlfredoTranjan (Bangu 2), Gabriel Ferreira Castilho (Bangu 3) e Lemos de Brito, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu.

Na decisão assinada pelo juiz Eduardo Oberg, ele explica que é “muito grave a designação de funcionário público sem o cumprimento da LEP, na forma da recomendação já consolidada do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para o Estado do Ceará, apontando a necessidade de afastamento daquele que era diretor sem a qualificação necessária”. O magistado se refere ao caso ocorrido em 2014, no Ceará, onde, durante um mutirão carcerário do CNJ nas cadeias do estado, descobriu-se que quatro, dos 15 diretores de unidades prisionais da Grande Fortaleza, não possuíam a formação técnica exigida para ocupar o cargo.

Caso a ordem não seja acatada pela Seap, o juiz determina que seja lavrado um registro de ocorrência, podendo culminar na prisão do servidor público, além do pagamento de multa diária de R$ 3 mil.


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