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Entradas compulsórias contra Aedes aegypti são intensificadas no Rio

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RIO – Alicates usados para romper cadeados têm se tornado uma “arma” mais usada por equipes que atuam no enfrentamento ao Aedes aegypti no Rio. A Secretaria municipal de Saúde entrou compulsoriamente em 49 imóveis na cidade de 1º de janeiro até a quinta-feira. O número corresponde a 80,3% do total de ingressos desse tipo em todo o ano passado, quando foram realizadas 61 ações em imóveis fechados ou residências cujos proprietários não liberaram o acesso de agentes. A média, este ano, é de um ingresso desse tipo a cada 1,6 dia, contra um a cada seis dias em 2015.

A emergência das ações forçadas em busca de possíveis criadouros do mosquito — que transmite dengue, zika e chicungunha — é tão controversa quanto histórica, afirmam estudiosos. Se, de um lado, a imposição de entradas suscita o debate sobre as tensões entre o direito privado e o coletivo, de outro, ela é associada ao controle de doenças desde as medidas sanitárias implantadas por Oswaldo Cruz no início do século passado.

— Um aspecto intrínseco a doenças epidêmicas é o fato de que elas deixam claro a existência de uma interdependência entre as pessoas. Se alguém toma a iniciativa de defesa, mas o seu vizinho não toma, as ações se tornam inúteis. Por isso, os ingressos compulsórios são indispensáveis. Nesses casos, a questão do interesse coletivo se sobrepõe à do direito individual — afirma Jaime Benchimol, pesquisador da Casa de Oswaldo Cruz, explicando que medidas como essas foram usadas em ofensivas contra malária e febre amarela.

Na década de 1950, quando rígidas campanhas levaram à erradicação do Aedes em países das Américas, inclusive no Brasil, a estratégia foi usada.

— No Sul dos Estados Unidos, porém, o direito à propriedade privada se sobrepôs à ação do estado, impedindo as entradas compulsórias. Lá, o mosquito não foi erradicado — disse Benchimol.

A reintrodução do Aedes em terras brasileiras seria confirmada na década seguinte. Em dezembro de 1965, reportagem do GLOBO informava que a ofensiva contra a malária chegara a tal ponto que equipes tinham sido autorizadas, por decreto presidencial, a ter livre ingresso em residências, “podendo, até, quando necessário, solicitar à autoridade policial garantias especiais para a realização dos serviços”. Meio século depois, em fevereiro deste ano, o governo federal publicou medida provisória que autoriza a entrada de agentes em imóveis públicos ou particulares, mesmo se o dono não for localizado ou o local estiver abandonado. No Rio, as ações forçosas são amparadas também por decreto municipal de 2011.

Para Carlos Fidelis, doutor em políticas públicas, estratégias e desenvolvimento e também pesquisador da Casa de Oswaldo Cruz, a discussão sobre o assunto “é tão histórica quanto atual”.

— O caso mais emblemático é o da Revolta da Vacina, quando o estado decretou a vacinação obrigatória contra a varíola no início do século XX — lembra. — Embora já se tenha dito que as pessoas que resistiram à vacina eram ignorantes, muitas forças sociais se colocaram contra, inclusive na academia. Uns diziam que a lei era arbitrária, e outros, para proteger a todos.

REGRAS CLARAS

Sueli Dallari, advogada e coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (USP), afirma que o conflito entre liberdade individual e interesse coletivo fica mais evidente em situações de emergência:

— Temos que encontrar condições de torná-los compatíveis, e as autoridades sanitárias precisam deixar claras as regras que vão orientar essas ações cotidianas. Quando isso não é bem disciplinado, acaba-se fazendo bobagem.

Em 2015, a Secretaria municipal de Saúde do Rio fez cerca de dez milhões de visitas de inspeção. Foram 1.146 notificações em imóveis fechados, com 95 publicações em Diário Oficial para entrada compulsória. A maioria dos proprietários procurou o órgão após notificação.


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