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Caso Benoit Gaston: família paterna consegue guarda provisória da criança

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RIO — A guarda do menino de 4 anos, filho do belga Benoit Gaston — assassinado em 2015, aos 28 anos — vai ficar provisoriamente com a família paterna dele, que mora na Bélgica. A decisão foi tomada nesta terça-feira, numa audiência na 2ª Vara da Infância do Rio, presidida pela juíza Glória Heloiza Lima da Silva. A criança estava sob os cuidados da avó e da tia materna, que decidiram entregá-lo à Justiça, durante a sessão. A mãe do garoto, Ana Kellen Moura, é acusada de mandar matar o marido, que era dono de um albergue em Santa Teresa.

Com a decisão da família materna, não foi necessário expedir novo mandado de busca e apreensão da criança na casa de parentes de Ana. A acusada está presa preventivamente no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, desde maio de 2015.

“Pontuo que a presente audiência especial objetivou a entrega pacífica do infante a fim de minimizar as consequências da medida de busca e apreensão, atendendo assim, o princípio do melhor interesse da criança e proteção integral”, explicou a juíza, que também ressaltou o fato de o menino não ter sido matriculado na escola.

Por decisão judicial, a família paterna ficará com a guarda provisória, mas não poderá sair do Brasil com a criança até julgamento de recurso pelo colegiado da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

PROCESSO EM JULGAMENTO

No dia 26 de fevereiro, a juíza Glória Heloiza concedeu a guarda provisória do menino para a família belga, mas a decisão foi suspensa pelo desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, da 17ª Câmara Cível do TJRJ, no agravo de instrumento interposto pelos parentes maternos, a fim de paralisar o curso do processo até decisão final do recurso.

No dia 3 de março, após receber informações detalhadas do juízo, o desembargador Edson Aguiar reconsiderou sua decisão e manteve a da 1ª instância. “Assim sendo, reconsidero em parte a decisão de fls. 17 para manter a decisão agravada, vedada, todavia, a saída do menor do país, até ulterior deliberação”, disse o magistrado.


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