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Lei facilita compra e venda de imóveis no Brasil – CLASSIFICADOS – VENDO CASA NO ARUANÃ

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O mercado imobiliário conta com novas regras que facilitam a compra e venda de imóveis no Brasil. Elas modificam, por exemplo, a concentração dos atos de matrícula do imóvel e a configuração de inadimplemento absoluto do devedor em caso de demora na promessa de compra de uma unidade.

As regras entraram em vigor em novembro do ano passado, a partir da Medida Provisória nº 656/2014, que foi convertida na lei número 13.097, no dia 19 de janeiro. Entre os beneficiados com as mudanças, estão os corretores de imóveis, que poderão se associar a imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem que fique configurado qualquer vínculo, inclusive empregatício ou previdenciário. “Era uma situação formal do nosso mercado, mas que não era regularizada ainda”, enfatiza Apollo Scherer, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Ceará (Creci-CE) .

O contrato, que regerá a relação entre o profissional e a imobiliária, será específico e deverá ser registrado no sindicato da categoria. O documento tem de prever que a empresa e o corretor coordenem entre eles o desempenho das funções e das responsabilidades de cada um no exercício da intermediação imobiliária.

Por último a nova lei também trata da Letra Imobiliária Garantida (LIG), um título isento de cobrança de Imposto de Renda (IR), que poderá ser usado para financiar a compra de imóveis e ajudará a conter o aumento do custo do crédito imobiliário, que hoje é pressionado pelo ciclo de alta do juro básico e pelo recente reajuste da taxa de financiamento da Caixa Econômica Federal.

A Letra poderá ter remuneração atrelada a taxas de juros fixas ou flutuantes, índices ou taxas de conhecimento público ou mesmo à variação do câmbio. Porém, para começar a ser emitida, falta normatização do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Na avaliação do presidente do Creci-CE, a lei se destaca por agilizar o processo de comercialização de imóveis, especialmente no que rege sobre a centralização de um cadastro único. Era um “pedido antigo dos operadores do mercado imobiliário”.

Facilidades

As antigas regras, sob a lei 7433/85, tinham como requisitos para a escritura pública de transmissão de imóveis a apresentação de diversas certidões como as de feitos ajuizados. A medida provisória agora convertida em lei eliminou esses requisitos. “Em especial, trouxe mais segurança as contratações, à medida que protege o comprador de imóvel das alegações de fraude a credores e à execução dentre outras situações que causem a perda”, enumera Jorge Paulo, CEO da Coldwell Banker, sistema de franchising imobiliário residencial .

Na compra, hoje, inúmeras certidões devem ser obtidas e analisadas. Ainda assim, remanesce a insegurança jurídica, já que algum credor pode tentar anular a venda. Já na retomada, a resolução de uma promessa de venda e compra por inadimplemento geralmente se dá apenas judicialmente, o que pode demorar anos.

Portanto, a grande vantagem da nova legislação é a desburocratização na compra, venda e retomada dos imóveis. Tanto para comprar quanto para retomar o bem em caso de inadimplemento será muito mais rápido do que se era. (Beatriz Cavalcante)

Mudanças

1 A proposta altera a Lei de 1978 e permite à imobiliária e ao corretor firmarem contrato de trabalho não empregatício. Assim, o corretor de imóveis pode manter a autonomia profissional e se associar a uma ou mais imobiliárias. A matéria também garante que a contribuição sindical, quando devida, será recolhida na forma da CLT

2 Com a vigência da lei, a pessoa pode ter a certeza de que existem ações judiciais que possam atingir o imóvel desejado ao examinar a certidão da matrícula – a ser solicitada diretamente no cartório. Isso porque a pessoa ou empresa que tem no imóvel a garantia de uma dívida terá que informar essas pendências jurídicas na matrícula do bem

3 Portanto, tudo que não estiver constando na matrícula atualizada do imóvel deixa de ser um empecilho à aquisição no que se refere à eventual ineficácia por fraude

4 A tendência é que o tempo para obter a documentação de um imóvel seja reduzido pela metade, ou seja, o prazo deve diminuir de 15 a 20 dias para até uma semana

5 O valor gasto com as certidões deverá também ser reduzido em cerca de 50%

6 A nova lei também traz a novidade da Letra Imobiliária Garantida (LIG), um título isento de cobrança de Imposto de Renda (IR), que poderá ser usado para financiar a compra de imóveis e ajudará a conter o aumento do custo do crédito imobiliário 

 

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Detalhes do imóvel

Tipo: Venda – casa em rua pública

Área construída: 420 m²

Quartos: 4

Vagas na garagem: 3

Localização

Município: Manaus

CEP do imóvel: 69037-000

Bairro: Ponta Negra

 


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