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Prisão do Vice-Presidente do Facebook. É preciso chegar neste nível?

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Há menos de três meses (dezembro de 2015) discutíamos a proporcionalidade da decisão judicial que determinou a suspensão dos serviços do WhatsApp no Brasil, em razão do descumprimento da determinação judicial para fornecimento de dados para a investigação de crimes.

Hoje, conforme nota da Polícia Federal (PF), foi cumprido “um mandado de prisão preventiva, expedido pelo Juiz Criminal da Comarca de Lagarto/SE, em desfavor do representante do site e serviço de rede social Facebook na América do Sul. A prisão foi representada pela Polícia Federal em Sergipe, em razão de reiterado descumprimento de ordens judiciais, de requerimento de informações contidas na página do site Facebook. Essas informações foram requeridas para produção de provas a serem utilizadas em uma investigação de crime organizado e tráfico de drogas, a qual tramita em segredo de justiça naquele Juízo Criminal. O representante encontra-se neste momento prestando declarações na Superintendência de Polícia Federal em São Paulo, onde permanecerá preso à disposição da Justiça”.[1]

Se por um lado as autoridades policiais precisam da cooperação dos provedores de aplicação para tornarem mais efetivas as investigações de ilícitos cibernéticos, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e as ordens judiciais competentes, por outro, a ausência de acordos internacionais (multilaterais) eficazes, que possibilitem a troca rápida de informações visando a prevenção e investigação dos respectivos ilícitos, por vezes, criam grande dificuldade para aplicações estrangeiras, que prestam serviços e exploram o mercado brasileiro, em atenderem as respectivas ordens judiciais, diante da possível violação, no caso de cumprimento, de leis de seu país de origem, local em que os dados usualmente estão hospedados.

Enquanto não chegamos nesse nível de tratativas internacionais, quando uma aplicação estrangeira pensa em prover serviços e explorar outro mercado, é importante avaliar as regras locais que estarão sujeitas, visando diminuir os riscos de responsabilização civil da companhia e até mesmo criminal dos seus representantes, cumprindo as determinações judiciais competentes.

É negativa, em todos os sentidos, a prisão do executivo de uma empresa como o Facebook, por reiterado descumprimento de ordem judicial, conforme afirma a PF.

Penso que os provedores de aplicação estrangeiros, visando contribuir com as investigações, preservar sua reputação, seus executivos e demais profissionais, deveriam definitivamente estabelecer de forma clara quem tem poderes para responder pelas ordens de quebra de sigilo, evitando que medidas extremas sejam adotadas para que a legislação brasileira seja cumprida.

Ainda assim, se o que impede os provedores de aplicações é a ausência de acordos internacionais eficazes, precisamos trabalhar de forma urgente com as nações que sempre tiveram boas relações com o Brasil (incluindo os Estados Unidos da América), visando o estabelecimento de tais acordos, para que o nosso país continue sendo um território livre e frutífero para relações comerciais, sob pena de colocarmos em risco a economia digital e a liberdade de ir e vir de empresários.

 *Rony Vainzof é Diretor do Departamento de Segurança e responsável pelo Grupo de Trabalho de Segurança Cibernética da FIESP

* Rede social descumpriu ordem da Justiça de enviar dados do WhatsApp.
Descumprimento ocorre mesmo após multa de R$ 1 milhão por dia.

 


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