Urgente: TCE-AM suspende atos administrativos de R$ 33 milhões por mês para OSS que administraria hospitais no Amazonas
Amazonas – Manaus vive um momento crítico na gestão de sua saúde pública. Em decisão monocrática proferida hoje (2/12), a presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, determinou a suspensão de atos administrativos ligados ao chamamento público nº 001/2024 da Secretaria de Estado de Saúde (SES). A medida cautelar, fundamentada no Despacho nº 1641/2024-GP, atende à representação de diversas entidades médicas e cooperativas, que denunciam irregularidades na contratação de uma organização social para gerenciar o Hospital Pronto-Socorro 28 de Agosto e o Instituto da Mulher Dona Lindu.
Suspensão imediata e medidas adicionais
A decisão suspende qualquer ato posterior à homologação e adjudicação do chamamento público, que visa selecionar uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, para administrar as unidades de saúde. A organização contratada gerenciaria as unidades por um custo mensal de R$ 33 milhões, valor que levantou questionamentos quanto à viabilidade financeira e à transparência do processo.
Conforme o despacho, o TCE ordenou a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico em até 24 horas e a notificação da Secretaria de Estado de Saúde, das gestoras das unidades hospitalares, Ellen Priscila Nunes Gadelha (Hospital 28 de Agosto) e Maria Dalzira de Souza Pimentel (Instituto da Mulher Dona Lindu), além dos representantes das entidades denunciantes.
Os autos foram encaminhados ao Departamento de Assuntos Estratégicos e de Supervisão (DEAS) para análise de justificativas e posterior manifestação sobre a manutenção da medida cautelar e o mérito do processo.
Denúncias e Representantes
A representação foi apresentada por nove entidades médicas e cooperativas, incluindo:
- Sociedade Pediátrica de Assistência Neonatal do Amazonas (COOPANEO) – Representada pelo Dr. Francisco Rafael dos Santos Júnior.
- Instituto de Cirurgia do Estado do Amazonas (ICEA) – Dr. Marcus Assayag Cohen.
- Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Amazonas (IGOAM) – Dr. Moisés Seixas Nunes.
- Instituto Médico de Clínica e Pediatria do Estado do Amazonas (IMED) – Dr. Thiago Assis Lobo da Silva.
- Instituto de Traumato-Ortopedia do Amazonas (ITO-AM) – Dr. Fernando Ohm Abreu de Sá.
- Sociedade de Clínica Médica do Amazonas (COOPERCLIM) – Dra. Uildéia Galvão da Silva.
- Instituto de Terapia Intensiva do Estado do Amazonas (COOPATI) – Dra. Célia Regina Dalsoglio.
- Sociedade dos Pediatras do Estado do Amazonas (COOPED) – Dr. Eugênio de Castro Tavares.
- União Vascular de Serviços Médicos (UNIVASC) – Dr. Aluizio Valério de Miranda.
As denúncias incluem alegações de descontrole orçamentário, má gestão e a falta de estrutura da organização social contratada para operar as unidades de saúde. As entidades também apontam atrasos nos pagamentos de serviços já prestados, o que teria causado instabilidade no funcionamento das unidades hospitalares.
Impactos e reflexões
O TCE considerou que os fatos denunciados representam uma afronta aos princípios de legalidade, eficiência e moralidade administrativa, com potencial de comprometer os serviços médicos. A decisão, além de proteger o erário, busca evitar o colapso na prestação de serviços essenciais à saúde pública.