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Urgente: TCE-AM suspende atos administrativos de R$ 33 milhões por mês para OSS que administraria hospitais no Amazonas

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TCE-AM suspende atos administrativos de R$ 33 milhões por mês para empresa que administraria hospitais no Amazonas

Amazonas – Manaus vive um momento crítico na gestão de sua saúde pública. Em decisão monocrática proferida hoje (2/12), a presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, determinou a suspensão de atos administrativos ligados ao chamamento público nº 001/2024 da Secretaria de Estado de Saúde (SES). A medida cautelar, fundamentada no Despacho nº 1641/2024-GP, atende à representação de diversas entidades médicas e cooperativas, que denunciam irregularidades na contratação de uma organização social para gerenciar o Hospital Pronto-Socorro 28 de Agosto e o Instituto da Mulher Dona Lindu.

Suspensão imediata e medidas adicionais

A decisão suspende qualquer ato posterior à homologação e adjudicação do chamamento público, que visa selecionar uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, para administrar as unidades de saúde. A organização contratada gerenciaria as unidades por um custo mensal de R$ 33 milhões, valor que levantou questionamentos quanto à viabilidade financeira e à transparência do processo.

Conforme o despacho, o TCE ordenou a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico em até 24 horas e a notificação da Secretaria de Estado de Saúde, das gestoras das unidades hospitalares, Ellen Priscila Nunes Gadelha (Hospital 28 de Agosto) e Maria Dalzira de Souza Pimentel (Instituto da Mulher Dona Lindu), além dos representantes das entidades denunciantes.

Os autos foram encaminhados ao Departamento de Assuntos Estratégicos e de Supervisão (DEAS) para análise de justificativas e posterior manifestação sobre a manutenção da medida cautelar e o mérito do processo.

Denúncias e Representantes

A representação foi apresentada por nove entidades médicas e cooperativas, incluindo:

  1. Sociedade Pediátrica de Assistência Neonatal do Amazonas (COOPANEO) – Representada pelo Dr. Francisco Rafael dos Santos Júnior.
  2. Instituto de Cirurgia do Estado do Amazonas (ICEA) – Dr. Marcus Assayag Cohen.
  3. Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Amazonas (IGOAM) – Dr. Moisés Seixas Nunes.
  4. Instituto Médico de Clínica e Pediatria do Estado do Amazonas (IMED) – Dr. Thiago Assis Lobo da Silva.
  5. Instituto de Traumato-Ortopedia do Amazonas (ITO-AM) – Dr. Fernando Ohm Abreu de Sá.
  6. Sociedade de Clínica Médica do Amazonas (COOPERCLIM) – Dra. Uildéia Galvão da Silva.
  7. Instituto de Terapia Intensiva do Estado do Amazonas (COOPATI) – Dra. Célia Regina Dalsoglio.
  8. Sociedade dos Pediatras do Estado do Amazonas (COOPED) – Dr. Eugênio de Castro Tavares.
  9. União Vascular de Serviços Médicos (UNIVASC) – Dr. Aluizio Valério de Miranda.

As denúncias incluem alegações de descontrole orçamentário, má gestão e a falta de estrutura da organização social contratada para operar as unidades de saúde. As entidades também apontam atrasos nos pagamentos de serviços já prestados, o que teria causado instabilidade no funcionamento das unidades hospitalares.

Impactos e reflexões

O TCE considerou que os fatos denunciados representam uma afronta aos princípios de legalidade, eficiência e moralidade administrativa, com potencial de comprometer os serviços médicos. A decisão, além de proteger o erário, busca evitar o colapso na prestação de serviços essenciais à saúde pública.


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