SINJOR/AM e FENAJ repudiam censura contra CM7 Brasil e defendem liberdade de imprensa
Amazonas – O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) emitiram uma nota conjunta nesta sexta-feira (10) repudiando a decisão da Justiça do Amazonas que determinou, no dia 8 de janeiro, a retirada do ar do Portal CM7 e de suas redes sociais. A medida foi classificada como censura prévia, prática vedada pelo artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão e de imprensa como pilares do Estado Democrático de Direito.
A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da Central de Plantão Cível de Manaus. Para o SINJOR/AM e a FENAJ, a medida é desproporcional e representa uma grave ameaça à liberdade de imprensa, essencial para o funcionamento de uma democracia saudável. “Intervenções judiciais em casos de possíveis abusos devem ser feitas a posteriori, de forma proporcional, e nunca por meio de censura prévia que silencia vozes jornalísticas e intimida profissionais da comunicação”, afirmaram as entidades em nota.
STF SUSPENDE DECISÃO
Nesta sexta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Edson Fachin, suspendeu a decisão que havia censurado o Portal CM7 Brasil, reafirmando que a censura prévia é inconstitucional. Fachin destacou que qualquer conflito envolvendo veículos de comunicação deve ser resolvido com base no direito de resposta ou em ações que respeitem os limites constitucionais, sem recorrer a medidas extremas que silenciem o jornalismo.
LIBERDADE DE IMPRENSA SOB AMEAÇA
Para as entidades, decisões como essa fragilizam o Estado Democrático de Direito, intimidam os jornalistas e criam um ambiente de insegurança jurídica para os veículos de comunicação. “A liberdade de imprensa assegura o direito de transmitir informações e é um dos pilares mais importantes da democracia. Medidas autoritárias, como a retirada de um portal do ar, não apenas violam a Constituição, mas também atentam contra o direito da sociedade de ser informada”, enfatizam.
O SINJOR/AM e a FENAJ concluíram a nota reafirmando seu compromisso com a defesa intransigente da liberdade de imprensa e da democracia. Para as entidades, é fundamental que decisões judiciais respeitem os princípios constitucionais e evitem medidas que enfraqueçam o jornalismo e limitem o acesso à informação, sobretudo em um momento em que a sociedade enfrenta crescentes desafios democráticos.