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Minas Gerais e Alagoas recorrem ao STF para mudar correção da dívida

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BRASÍLIA – Os estados de Minas Gerais e Alagoas resolveram seguir Santa Catarina e também entraram com mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a correção de suas dívidas com a União por juros compostos. Na última quinta-feira, a Corte concedeu liminar à Santa Catarina que garantiu o direito do estado de corrigir o débito por juros simples sem sofrer as sanções legais por parte do governo federal. Ontem, o Rio Grande do Sul também recorreu ao STF e conseguiu o benefício. O Rio de Janeiro já sinalizou que irá fazer o mesmo essa semana.

Em entrevista ao GLOBO na edição desta terça-feira, o secretário do Tesouro Nacional, Otávio Ladeira, classifica a tese dos estados como “um erro” e um “autoengano”. Para ele, a lei complementar 148, que alterou os indexadores da dívida, é clara ao dizer que os valores devem ser corrigidos por juros acumulados, seguindo a mesma dinâmica de correção dos títulos públicos, que utilizam juros compostos. Ele enfatizou que o Ministério da Fazenda acredita que, ao julgar o mérito da questão, o Supremo vai reverter a posição. Pelos cálculos da Fazenda, o impacto de uma correção como essa para todos os estados diminuiria o estoque em R$ 300 bilhões.

Também nessa terça-feira, o ministro Dias Toffoli concedeu ao estado de Goiás uma liminar que garante o direito de comprometer um percentual menor da receita com o pagamento da dívida do que o exigido pela União. O estado argumentou que o percentual estipulado pelo governo federal, de comprometimento de 15% da Receita Real Líquida com o pagamento da dívida, “é superior ao atribuído a outros estados em contratos do mesmo gênero, implica ofensa ao princípio da isonomia e coloca em risco o funcionamento da administração pública”. Dessa forma, até que o mérito seja julgado, Goiás fica autorizado a reduzir o percentual para 11,5%.

Para o relator, o tratamento diferenciado dispensado ao estado “pode ser fator de agravamento da dívida consequentemente de sua situação econômico-financeira”.


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