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Google proíbe anúncios de empréstimos com juros abusivos

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SÃO FRANCISCO – A Google anunciou nesta quarta-feira que vai proibir em sua ferramenta de buscas anúncios de empréstimos com condições abusivas, chamados de “payday loans” (espécie de crédito consignado de valor baixo e que é debitado de uma só vez no contracheque seguinte da pessoa), e de produtos relacionados. A empresa afirma que eles frequentemente levam a termos de pagamento proibitivos e ao endividamento de consumidores.

“Proibimos a publicidade de créditos fáceis e certos produtos afins em nossos sistemas publicitários”, anunciou a empresa em de seus blogs oficiais.

A medida entra em vigor a partir de 13 de julho. David Graff, diretor de políticas globais de produtos da Google, afirmou que a mudança é “destinada a proteger nossos usuários de produtos financeiros danosos e enganosos”.

“Não autorizaremos mais a publicidade de empréstimos a 60 dias. Nos Estados Unidos, proibimos também a publicidade de empréstimos cujo juro anual seja 36% ou mais”, sustentou a companhia. “Esta mudança busca proteger nossos usuários de produtos financeiros enganosos ou nocivos, e não afetará aquelas empresas que oferecem créditos imobiliários, comerciais ou linhas de crédito renováveis (como cartões de crédito)”.

A iniciativa foi bem recebida por associações americanas de defesa de direitos civis.

“Essas sociedades usaram por muito tempo publicidade enganosa e marketing agressivo para que os consumidores caiam na armadilha de empréstimos a taxas ofensivamente altas, em muitos casos para quem não pode se permitir a eles”, defendeu Wade Henderson, presidente da Conferência Líder sobre Direitos Civis e Humanos. “Esta proibição põe os créditos fáceis em seu lugar, ao lado de armas e tabaco entre os produtos perigosos que merecem o mais alto nível de vigilância”.

Lisa Donner, diretora executiva da organização Americanos pela Reforma Financeira, afirmou que os novos padrões da Google impediriam que credores de comercializar o que chama de “armadilhas de dívida que causam danos sérios e duradouros aos consumidores”.


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