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Controladora de Belo Monte é condenada a pagar R$ 15 milhões por danos morais

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BRASÍLIA – A Justiça Federal no Pará condenou a Norte Energia, empresa responsável pela hidrelétrica de Belo Monte, a pagar R$ 15 milhões em razão de danos morais causados à população dos municípios de Altamira, Vitória do Xingu e Anap, região impactada pela construção da usina. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A punição foi determinada pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara de Belém, e atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal. O magistrado também condenou a empresa a pagar R$ 3 milhões por descumprimento parcial de decisão já tomada pela Justiça, que tratava de medidas para proteger a população local. O juiz entendeu que a Norte Energia não realizou obras previstas no processo de licenciamento da hidrelétrica, como a entrega de 100% da rede de água e esgoto de Altamira.

Segundo a sentença, a “ausência, ao menos parcial, da realização de obras concernente à condições de saneamento básico (esgotamento sanitário, abastecimento de água, aterro sanitário, remediação do lixão e drenagem urbana)” tem causado uma série de transtornos às condições de vida e saúde tanto da população local quanto dos imigrantes atraídos pela construção da hidrelétrica.

Chaves declarou, na decisão, que o valor de R$ 15 milhões é “razoável e suficiente para fins de indenização do dano moral no caso concreto”. A Justiça determinou ainda que a Norte Energia conclua todas as obras de reformas e adequações de saneamento básico nos municípios de Altamira, Vitória do Xingu e Anapu.

Os recursos deverão ser depositados num “fundo de defesa”, que servirá para a aplicação na área afetada pela usina. A Norte Energia é alvo de uma série de processos movidos pelo Ministério Público Federal por supostamente desrespeitar a ações de compensação socioambiental previstas no processo de licenciamento da obra.

A Norte Energia informou que ainda não recebeu notificação da ação.

*Estagiário sob supervisão de Eliane Oliveira


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