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Bloqueio se baseia em ‘interpretação equivocada do Marco Civil’

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RIO – A decisão de um juiz de Sergipe de bloquear o WhatsApp no território brasileiro por um prazo de 72 horas se baseou em uma interpretação equivocada do Marco Civil da Internet, sustenta a camara-e.net, entidade do setor de e-commerce.

De acordo com a associação, houve uma leitura incorreta do Marco Civil no que se refere à suspensão de atividades de provedores e aplicativos que não repassem informações para o cumprimento de lei.

“Novamente houve uma interpretação equivocada do artigo 12 do Marco Civil e uma violação do artigo 9 da mesma lei, que estabelece o princípio e as regras gerais sobre a neutralidade da rede, em que os pacotes de dados devem ser transferidos na internet de forma isonômica”,disse, em comunicado, Leonardo Palhares, vice-presidente de Estratégias e coordenador do comitê jurídico da camara-e.net.

Palhares argumenta que, dada a ampla disseminação do uso do aplicativo, “um tema individual tocando a alguns interesses não poderia prejudicar dezenas de milhões de pessoas”.

Esta não é, contudo, a primeira vez que a Justiça brasileira suspende o serviço de WhatsApp após não conseguir obter os dados necessários. Em dezembro de 2015, o app também ficou fora do ar determinação da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São Paulo. Tanto o processo do ano passado quanto o atual correm em segredo de justiça.

“Existem outras maneiras legais (aplicação de multa ou prisão por descumprimento de ordem judicial, por exemplo) de a Justiça obter as informações necessárias relativas a um determinado usuário sem prejudicar a sociedade e a economia digital como um todo”, acrescenta Palhares.


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