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Oposição na Assembleia coloca em risco reajuste para PMs do Amazonas

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Manaus – A Constituição prevê uma regra (por muitos chamada de “princípio”) da irrepetibilidade, que visa preservar o parlamento de ter que novamente rever posicionamentos já tomados em votações durante o processo legislativo.

Hoje, a Assembleia do Amazonas deve decidir sobre o veto do governador Amazonino Mendes da antecipação de reajuste para os Policiais Militares do Estado, aprovada numa emenda da Casa considerada inconstitucional.

Se derrubar o veto e não aprovar a lei como foi enviada pelo Poder Executivo, os deputados de oposição arriscam deixar policiais sem o reajuste, prejudicando aqueles que dão a vida pela segurança dos cidadãos do Estado.
É que um novo projeto de lei, com o mesmo objetivo, não poderá ser apresentado novamente este ano.

O que diz o princípio da irrepetibilidade, que pode ser encontrado nos seguintes artigos da Constituição:

Artigo 60, parágrafo 5º: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Artigo 62, parágrafo 10: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional 32, de 2001)

Artigo 67: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Como se vê, de acordo com a Constituição, a matéria já decidida não pode ser reapreciada na mesma sessão legislativa. A delimitação temporal de “sessão legislativa” pode ser buscada no caput do Artigo 57, que compreende mais ou menos o período de um ano.

Portanto, uma matéria rejeitada apenas poderia ser reanalisada, aproximadamente, no ano seguinte.

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