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MPF assina pacto internacional para combate ao tráfico de pessoas e à exploração sexual na tríplice fronteira

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Manaus – O Ministério Público Federal (MPF) firmou compromisso, junto a dezenas de autoridades públicas e representantes de entidades não-governamentais da Colômbia, do Brasil e do Peru, para ampliar o diálogo e aprimorar a atuação conjunta no sentido de fortalecer a prevenção, a assistência às vítimas e o combate ao tráfico de pessoas e à exploração sexual de crianças, adolescentes e mulheres na tríplice fronteira.

O pacto foi firmado durante audiência pública promovida sobre o tema em Letícia, na Colômbia. O MPF foi representado pelo procurador-chefe do órgão no Amazonas, Edmilson Barreiros, nomeado oficialmente por meio da Portaria 1092/2018, da Procuradoria-Geral da República.

Ao ratificar o documento, o órgão assumiu diversos compromissos, entre os quais está a participação em ações estratégicas conjuntas entre os estados fronteiriços para combater o tráfico de seres humanos e a exploração sexual transfronteiriça, cooperando especialmente entre autoridades competentes para a prevenção, a detecção, a investigação e a acusação eficientes e oportunas desses crimes na região, enquadrados em acordos bilaterais e multilaterais.

O documento, lido publicamente no último dia 13 de dezembro, durante a “4ª Audiência Pública sobre a Luta contra o Tráfico de Pessoas e a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes na Tríplice Fronteira Amazônica”, formaliza ainda a participação dos órgãos e entidades signatárias em mesas permanentes de prevenção, atenção às vítimas e judicialização e assegura a realização de ações de diálogo intercultural com representantes indígenas para atuação nos casos que envolvem crianças e mulheres das comunidades indígenas nos três países.

O MPF teve participação ativa na mesa de discussões sobre propostas para aprimorar a judicialização dos casos de tráfico de pessoas e exploração sexual de crianças, adolescentes e mulheres envolvendo trânsito de pessoas entre os três países, e apresentou um painel temático sobre a legislação brasileira atual a respeito desses crimes, trazendo novidades como a incorporação de dois instrumentos importantes do Mercosul em termos de cooperação internacional (Mandado Mercosul de Captura, aprovado pelo Decreto Legislativo 138, de agosto de 2018; e Equipes Conjuntas de Investigação, acordo aprovado pelo Decreto Legislativo 162, de outubro de 2018) que ajudaram a atualizar um quadro comparativo entre as leis dos três países que tratam do assunto.

Alinhamento de dispositivos legais – Para o procurador-chefe do MPF no Amazonas, a formalização desse canal de diálogo permanente pode representar um grande avanço na atuação frente a esses crimes naquela região, diante da importância dada ao tema nos três países. “Me impressionou bastante o alinhamento da legislação colombiana e peruana ao Protocolo de Pallermo (instrumento legal internacional que trata do tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças, elaborado em 2000 e ratificado pelo Brasil por meio do Decreto nº 5.017, de março de 2004). Ainda temos muito a avançar, mas é bastante significativo perceber que estamos no caminho certo e em sintonia”, disse Barreiros.

O evento foi promovido como parte da Ação Global para Prevenir e Combater o Tráfico de Pessoas e o Tráfico Ilícito de Migrantes 2015-2019 (GloAct), resultante de organização coletiva do Governo da Colômbia, do Instituto Renacer, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e do Fundo Internacional de Emergência para a Infância das Nações Unidas (Unicef), com financiamento pela União Européia.

Diagnóstico – Diversas reuniões vem sendo realizadas desde 2014, entre delegações de instituições dos governos, sociedade civil e cooperação internacional dos três países em Letícia, Colômbia; Iquitos, Peru; e Manaus, Brasil. A partir desses encontros, foi acordada a realização de ações conjuntas para enfrentar os desafios relacionados à prevenção, assistência a vítimas e repressão da exploração sexual e do tráfico de crianças e adolescentes na tríplice fronteira.

Como parte dos resultados de uma mesa de trabalho formada nessas reuniões, foi elaborado um diagnóstico da situação da exploração sexual na região, que inclui a estrutura normativa – atualizada na reunião deste ano – e a oferta institucional de cada país. Apresentado no evento por representantes da Rede ECPAT, uma coalizão de organizações da sociedade civil que trabalha para a eliminação da exploração sexual de crianças e adolescentes, o diagnóstico mostrou que as redes de tráfico de pessoas e de exploração sexual possuem forte ligação com o narcotráfico e se aproveitam do aumento da atividade turística para ampliar o aliciamento de crianças e adolescentes e a oferta de serviços sexuais.

Foi identificado ainda, conforme o levantamento, o deslocamento de mulheres e crianças indígenas de comunidades dos três países para as cidades fronteiriças em busca de melhores condições de alimentação e acesso a serviços públicos que acabam sendo aliciadas por membros das redes de exploração, que utilizam as mulheres e meninas inclusive para ‘pagar’ por serviços de cultivo de droga em áreas dominadas pelo narcotráfico nos três países.

“Sabe-se que as meninas indígenas da Amazônia colombiana são capturadas e transportadas para o Brasil e o Peru para explorá-las sexualmente”, afirmou Adriana Herrera Beltrán, representante da defesa dos direitos das crianças, adolescentes e da família no Estado de Amazonas, na Colômbia. Em sua fala, ela fez um apelo para que as autoridades regionais chegassem a acordos a fim de evitar esses crimes naquela região.

Controle de presença em hotéis – Um dos grandes entraves que facilitam a prática dos crimes amplamente abordados no centro trinacional decorre da falta de controle de acesso aos hotéis e outros tipos de hospedagem nos três países. Humberto Rodriguez, representante do Instituto Renacer, que integra a Rede ECPAT na Colômbia, relatou que a entrada e permanência de crianças e adolescentes ocorre livremente em hotéis e bares, em frente a empregados, clientes e cidadãos, apesar de haver leis exigindo a apresentação de documento para comprovar parentesco para ingressar nesses lugares com crianças e adolescentes.


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