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MP aciona Justiça para suspender compra de uniformes esportivos de R$ 1,2 milhão pelo prefeito de Manicoré

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O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Manicoré, acionou a Justiça pedindo a suspensão do Pregão Presencial PP-009/2020-CPL/PMM, da Prefeitura de Manicoré, distante 335 quilômetros de Manaus, por suspeita de sobrepreço na compra de material esportivo e uniformes, no valor estimado de R$ 1,2 milhão.

A ação do dia 8 pede que a prefeitura suspenda qualquer forma de pagamento às empresas vencedoras do pregão. A medida foi tomada pelo promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza em razão das diversas irregularidades identificadas no processo licitatório.

Conforme o MP, além da ausência de justificativa de necessidade e quantidade dos objetos incluídos na licitação, da definição “extremamente genérica” e da falta de documentos que atestem o valor de mercado atribuído aos itens, foi constatada, ainda, incompatibilidade de datas em documento apresentado por uma das empresas e, o mais grave, flagrante sobrepreço em diversos itens.

“É o caso do apito para árbitro, item 15, estimado em R$ 75, quando, no site da Sefaz os preços variam de R$ 1,50 a R$ 4,90. Este item foi cotado junto à empresa licitante ao preço de R$ 49,00”, ressaltou o órgão ministerial.

Outros exemplos explícitos de valor superestimado, segundo o MP, dizem respeito ao jogo de xadrez (item 42, avaliado em R$ 150 e contratado a R$ 139, quando seu valor de mercado não ultrapassa R$ 42,50), ao cronômetro (item 28, estimado em R$ 70 e cotado a R$ 69, contra preço de mercado que varia de R$ 6,99 a R$ 16,99, e, ainda, ao calçado/chuteira (item 9), estimado em R$ 250 e cotado a R$ 23, quando o valor de mercado é, em média, R$ 79,90.

“Da análise dos documentos juntados aos autos, resta cristalina a conclusão de que houve, de fato, sobrepreço na previsão dos valores constantes na planilha de especificações e quantidades, bem como nos valores em que os licitantes foram contratados, o que afronta os princípios da legalidade, moralidade administrativa, boa-fé e probidade”, ressaltou o promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza.

Além do Município de Manicoré, o pedido foi feito também em face das sete empresas vencedoras do certame: Náutica Rio Madeira, Telles C. De Santana, J. G. de Almeida, Irmãos Costa Gomes Ltda, Jobson França da Silva Feio, R. N. Albuquerque Brasil e E. B. Teixeira. O Pregão Presencial nº 009/2020-CPL/PMM foi realizado no dia 17 de junho, com a sequente publicação dos contratos no Diário Oficial dos Municípios do dia 22 do mesmo mês. A ausência de justificativa acerca da necessidade da contratação fere o disposto no art. 3º, I, da Lei nº 10.520/02 e pode gerar sua nulidade pela inexistência de respaldo fático-jurídico à autorização de despesa.

“Além disso, conforme a legislação que rege a matéria, as contratações públicas, sejam decorrentes de procedimento licitatório ou de contratação direta, devem ser precedidas de adequada estimativa dos seus custos. Entretanto, na documentação juntada pela municipalidade para deflagrar o procedimento licitatório, não constam documentos que comprovem que os preços atribuídos aos objetos correspondem ao valor de mercado”, aponta o promotor de Justiça.


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