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Pedidos de isenção do IPTU por ‘falta de capacidade contributiva’ se iniciam no próximo dia 10

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Manaus – A partir da próxima segunda-feira, 10/9, os proprietários de imóveis que se encaixam na categoria de ‘isenção por falta de capacidade contributiva’ já poderão formalizar seus processos junto à Prefeitura de Manaus. O benefício deverá ser solicitado junto à Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef).

Os pedidos serão feitos somente por agendamento, até o dia 30 de novembro de 2018. Para agendar, o interessado deverá acessar o endereço http://siga.manaus.am.gov.br:8080/agendamento e escolher um dos postos de atendimento da Semef para formalizar o processo. Caso prefira, o usuário também poderá agendar pelo Call Center 156.

“Colocamos toda a estrutura de atendimento necessária para garantir que os cidadãos possam requerer e garantir seus direitos. A arrecadação do IPTU ajuda no desenvolvimento da cidade, mas a isenção é um direito de quem precisa e nós prezamos muitos a garantia de quaisquer direitos do povo”, afirma o prefeito Arthur Virgílio Neto.

No dia e horário escolhido para o atendimento, o solicitante deverá comparecer portando toda a documentação requerida. O benefício será concedido aos cidadãos que comprovarem as seguintes condições: possua um único imóvel e nele resida; se casado, seu cônjuge não poderá possuir outro imóvel; filho menor ou maior inválido residentes no mesmo imóvel; renda familiar de até três salários mínimos.

Após o atendimento e recolhimento da documentação, o processo é tramitado e analisado pela equipe de auditores ficais do município. “Uma vez concedida, a isenção do IPTU será válida nos dois anos subsequentes. Após esse prazo, mantidas as condições legais, o proprietário poderá solicitar uma nova isenção no último ano de validade da certidão”, explica o subsecretário de Receita da Semef, Armando Simões.

Segundo o subsecretário, a Semef também concede o benefício fiscal a pessoas com doenças crônicas, necessidades especiais, imóveis de interesse histórico e cultural e aos classificados como habitações econômicas. Nesses casos, o requerimento poderá ser formalizado durante todo o ano, também via agendamento eletrônico. Mais informações sobre isenção de IPTU poderão ser conferidas do portal Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br).

Documentação

Para o atendimento presencial, o solicitante deverá levar em mãos os seguintes documentos:

= Requerimento padrão emitido pela Semef e preenchido pelo contribuinte do serviço;

= Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os que residem no imóvel, Certidão de Nascimento no caso de menores;

= Se casado, apresentar Certidão de Casamento, se não, união estável;

= Se viúvo, apresentar Certidão de Casamento e atestado de óbito;

= Se divorciado, apresentar Certidão de Casamento e sentença de divórcio;

= Comprovante de Renda (Número do Cadastro Social, Carteira de Trabalho dos membros da família que estão desempregados e contracheque atualizado de todos os empregados e, se aposentado/pensionista, apresentar extrato atualizado do benefício);

= Comprovante de residência atualizado (exceto conta de energia elétrica);

= Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF;

= Documento do imóvel (Registro do imóvel ou Escritura pública ou Instrumento particular de compra e venda ou Título Definitivo, ou Declaração de Posse Mansa e Pacífica ou Doação com carimbo do RTD quando se tratar de instrumento particular);

= Se inscrito no Programa Social, comprovante de inscrição no Programa.


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