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Operação-surpresa no Centro interdita uso de som em seis estabelecimentos

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Manaus – Como parte da segunda fase da Operação Centro Silêncio, a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), realizou operação-surpresa nas ruas do centro comercial de Manaus visando fiscalizar abusos no uso de aparelhagem sonora nos estabelecimentos localizados na área. A ação, realizada na terça-feira, 4/12, dá continuidade ao trabalho iniciado no último dia 27/11, quando foram realizadas abordagens de orientação aos lojistas quanto à proibição da prática. No total, seis estabelecimentos foram autuados durante a blitz-surpresa.

A iniciativa tem como finalidade reduzir o impacto causado pelo barulho para quem vai ao Centro para as compras de fim de ano. “Todos os estabelecimentos autuados faziam uso de equipamento sonoro emitindo ruído para a área externa, alguns deles já possuíam denúncias ou processos junto à secretaria”, explica o diretor de Fiscalização da Semmas, Enéas Gonçalves. Dos seis empreendimentos autuados, apenas um – do ramo de calçados – recebeu auto de infração, por já ter sido interditado para uso de som e estar descumprindo a determinação.

Enéas Gonçalves explica que após a primeira ação de orientação no Centro, o órgão recebeu dezenas de denúncias de poluição sonora na área. “Alertamos os lojistas para a necessidade de atenderem as determinações constantes nos folderes orientativos entregues em cada estabelecimento visitado. A ação foi amplamente divulgada e anunciamos que ao longo do mês de dezembro, quando se intensifica a movimentação no Centro e ocorrem os abusos, faríamos blitz surpresa para a tomada de medidas punitivas”, observou.

Novas blitze ‘surpresas’ deverão ocorrer ao longo do mês de dezembro e em casos de constatação de abusos no uso de som, quem tiver equipamentos ligados e expostos na frente dos estabelecimentos terá os mesmos apreendidos e será autuado. A multa pode chegar a 250 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 25 mil.

O Código Ambiental do Município (Lei 605/2001), no artigo 113, estabelece a proibição de uso ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento móvel ou fixo, que produza, reproduza ou amplifique o som no período diurno ou noturno, de modo que crie ruído.


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