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MPF requer que Studio 5 prove ausência de danos ambientais durante construção de shopping em Manaus

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Manaus – O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas requereu à Justiça Federal que inverta a obrigação de prova em ação judicial e determine à empresa Estúdio Amazônico de Radiodifusão, proprietária do Studio 5 Mall, que prove a ausência de danos ambientais decorrentes da construção do empreendimento em área de preservação permanente (APP), em Manaus. Em recente audiência de conciliação realizada na Justiça Federal, a empresa manifestou não ter qualquer interesse em celebrar acordo com o Ministério Público Federal.

O shopping foi construído à margem do igarapé do 40, no bairro Japiim, zona Sul de Manaus. Em sua defesa no processo, a empresa contestou o laudo pericial elaborado pelo MPF que indicou diversos danos ao meio ambiente decorrentes da construção, alegando ter sido baseado em “dados inverídicos”.

Na perícia, o MPF apontou a invasão de 6.941 metros quadrados de área de preservação ambiental relativa ao igarapé do 40 e ao córrego que atravessa o complexo, canalizado sob o estacionamento. De acordo com o laudo, também houve a instalação de vários equipamentos de impacto ambiental no fragmento de mata ciliar. Todas essas intervenções ocorreram sem licenciamento ambiental, uma vez que os órgãos ambientais expediram apenas licenças de operação para o empreendimento.

À Justiça, o MPF sustenta que a empresa processada pode, ainda, solicitar parecer técnico profissional para comprovar a ausência de danos causados ao meio ambiente pela construção, caso seja do seu interesse. O documento reitera que o órgão está à disposição para realização de nova prova pericial requerida, desde que haja pleno e imediato adiantamento dos valores necessários à sua realização.

A ação tramita na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1001444-93.2017.4.01.3200.

Bens de interesse nacional – O MPF ressalta que as áreas de preservação permanente são consideradas bens de interesse nacional e foram contempladas na categoria de espaços territoriais especialmente protegidos, como forma de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

O Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/12) considera áreas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação naturais situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, em largura mínima de 30 a 500 metros, a depender da largura dos cursos d’água. A intervenção ou retirada de vegetação nessas áreas só é permitida em caso de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.

Na manifestação, o MPF destaca que, no caso do Studio 5, não se pode aceitar o argumento de que uma obra privada, de empreendimento particular, por maior que seja sua projeção econômica ou dos meios de comunicação social que o explorem comercialmente, não justifica a excepcional intervenção em áreas de preservação permanente, desconsiderando-se por completo e sem qualquer medida compensatória o meio ambiente.

Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Amazonas

 


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