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Justiça do AM diz que quem furou fila da vacina não terá 2ª dose e podem ser presos

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A Justiça Federal do Amazonas determinou na noite do sábado (23) que quem furou a fila da vacinação contra a covid-19 não terá direito à 2ª dose do imunizante no Amazonas. A decisão foi assinada pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe. De acordo com ela, as pessoas que tomaram a 1ª dose de forma indevida podem ser presas em flagrante caso tomem a 2ª dose antes da chegada do grupo em que se enquadram.

“O juízo não aceitará desculpas de qualquer privilegiado e deixa desde já consignado que quem ‘furou a fila’ não terá o direito de receber a 2ª dose, até que chegue a sua vez, sem prejuízo de indenização à coletividade que foi lesada pelo artifício imoral e antiético”, escreveu no documento.

A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe escreveu ainda que “em razão da falta de explicação para os casos de pessoas que tomaram indevidade a vacina, ficam todos proibidos de tomar a segunda dose, podendo ficar sujeitos à prisão em flagrante delito em caso de insisitirem no ilícito.”

Além dessa determinação, a Justiça Federal do Amazonas mandou que prefeitura de Manaus informe diariamente, até as 22 horas, a relação de pessoas vacinadas contra a covid-19 até as 19 horas do respectivo dia. A lista deverá incluir a identificação de nome, CPF, local onde foi realizada a imunização, função exercida e local onde a pessoa vacinada exerce a ocupação. Caso a prefeitura não cumpra a determinação, haverá a pena de aplicação de multa diária e pessoal do prefeito de Manaus, no valor de R$ 100 mil.

A decisão acata a Ação Civil Pública, ajuizada na quinta-feira (21), e assinada pelos Ministérios Públicos do Estado do Amazonas (MPAM), Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e de Contas (MPC), em conjunto com as Defensorias da União (DPU) e do Estado (DPE).

No pedido, os órgãos alegaram a necessidade de obter informações diárias sobre os beneficiados com a aplicação das vacinas contra a covid-19, após diversas denúncias de imunização de pessoas que não integram o grupo prioritário, em descumprimento ao previsto pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Imunização.

Na decisão, assinada na noite deste sábado (23), a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, determina também que as informações das listas sejam divulgadas amplamente no site oficial da prefeitura de Manaus e enviadas a todos os representantes dos órgãos de controle.

 


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