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Cercon aprova resolução criada pela Arsam que autoriza os serviços de transportes semiurbanos

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Manaus – As empresas de transporte intermunicipal de passageiros de ônibus de linha regular vão poder realizar o transporte de caráter semiurbano, mediante a aprovação da resolução nº 005/2018 deliberada pelo Conselho Estadual de Regulação e Controle (Cercon), publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira, 28.

O departamento de transportes intermunicipais da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam) constatou que empresas de ônibus estavam realizando serviços de transporte entre municípios a curtas distâncias, por meio da Ponte Jornalista Phellipe Daou (Ponte Rio Negro), e com isso a diretoria técnica da agência detectou a necessidade de regulação desses veículos.

Diante disso, o setor jurídico da autarquia criou a resolução nº 005/2018 que permite às empresas de ônibus, cadastradas e credenciadas na Arsam, a execução de viagens de até 45 km, entre municípios que não tenham proximidade nos perímetros, o que caracteriza o transporte rodoviário intermunicipal de caráter semiurbano.

O decreto nº 2.521/98 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) define que os transportes semiurbanos realizem viagens de 75 km, no entanto após a verificação da distância entre os municípios do Amazonas, o setor jurídico da Arsam estabeleceu a distância máxima de 45 km na resolução nº005/2018, para restringir o alcance das linhas e evitar a superlotação.

A resolução foi deliberada e aprovada pelo Conselho Estadual de Regulação, no dia 15 deste mês de junho e o assessor jurídico da Arsam, Miguel Vital, explica que o procedimento de cadastro das empresas que pretendem realizar o transporte semiurbano é o mesmo das empresas de linha regular de longa distância. “Para o cadastro das frotas é necessário que a documentação dos proprietários das empresas seja apresentada na agência, bem como toda a documentação da frota para a aferição do tempo de vida útil dos veículos, Laudo de Inspeção Técnica (LIT) além da documentação dos motoristas que estarão em atividade, comprovantes dos imóveis destinados às instalações das garagens, comprovante de regularidade junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas(DETRAN-AM) dentre outros itens estabelecidos na lei estadual 3006/2005 e nas resoluções 001/2006 e 001/2010”.

Os veículos desta categoria podem realizar viagens entre os municípios de Manaus e Careiro da Várzea, Manaus e Iranduba, além de Silves e Itapiranga, o que de acordo com a diretora técnica da Arsam, Sissy Santos, vai gerar benefícios de cunho social. “Para viagens de pequena distância, não há a necessidade da exigência de leitos e bagageiro dentro dos veículos, o que resulta diretamente em um valor de tarifa menor comparado aos ônibus que realizam o transporte rodoviário de caráter intermunicipal em longos trajetos, permitindo aos usuários a locomoção para fins de trabalho, estudo ou passeio, com preços justos” afirmou Santos.

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