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Autoridades apresentam projeto de lei proibindo banheiros multigêneros em Manaus; saiba mais

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Manaus – O projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Manaus, dispõe que os banheiros devem ser individuais, para homens e mulheres, contendo identificação para cada gênero, respeitando sua privacidade.

Os motivos alegados pelo autor do projeto, vereador João Carlos (Republicanos) para a criação do projeto, são as situações que ocorrem em lugares onde esse tipo de banheiro está disponível.

Uma das justificativas do projeto é a preservação da privacidade, segurança das mulheres que, segundo João Carlos, estariam mais vulneráveis a inúmeros tipos de violência e assédio sexual. De acordo com o parlamentar, com a implementação dos banheiros de multigêneros esses casos iriam se intensificar.

“Qual é o chefe de família que se sente confortável em ver um homem entrando no mesmo ambiente que sua filha? E pior, em um ambiente que é íntimo?”, argumentou.

A propositura tem como escopo fundamental, além da distinção do uso do espaço sanitário por homens e mulheres, a prevenção da ocorrência de crimes contra dignidade sexual, crimes contra liberdade sexual e outros crimes sexuais contra vulneráveis, quando em uso simultâneo e sem a devida privacidade, especialmente em Escolas Municipais, Secretarias, Agências, Autarquias, Fundações, Institutos e demais Repartições Públicas do município de Manaus e pessoas jurídicas de direito privado.

“No mês de junho, essa Casa recebeu o secretário nacional de Direitos da Criança e dos Adolescentes, Maurício Cunha e o mesmo destacou o crescimento dos casos de violência na região norte do país”, lembrou João Carlos.

Crianças e pessoas com necessidades especiais

Fica assegurado aos pais e responsáveis por crianças, pessoas com necessidades especiais e idosos, o uso simultâneo dos banheiros, respeitando-se o disposto na Lei Federal Nº 8.069, de 13 de julho de1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e Lei Federal N° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que asseguram a proteção e assistência a essas pessoas.


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