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Arsam orienta quem tem direito à gratuidade em viagens intermunicipais por meio dos ônibus

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A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam) tem como uma das competências a fiscalização da prestação dos serviços de transportes intermunicipais no Estado. Existem algumas categorias que têm direito ao benefício de utilizar os serviços dos ônibus de linha regular gratuitamente e a fiscalização do cumprimento à gratuidade também faz parte das atribuições da Arsam.

Com amparo na resolução nº 002/2009 e no artigo 25 da lei estadual 3006/2005, têm direito à gratuidade os idosos maiores de 60 anos, as pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental, crianças de até 10 anos de idade (devidamente acompanhadas de responsáveis), pessoas aposentadas por invalidez, policiais civis ,militares e agentes penitenciários em serviço, e alunos da rede escolar oficial (devidamente uniformizados e identificados) durante o período letivo.

O Departamento de Transportes Intermunicipais da Arsam recomenda que os interessados em utilizar o benefício devem estar munidos de documentos com fotos e reservar o bilhete de viagem com, pelo menos, 3 horas de antecedência. No caso de excedidas as vagas gratuitas, será concedido o desconto de 50% no valor da passagem pelas empresas que prestam o serviço.

Caso uma das empresas não cumpra com o que está estabelecido em lei, denúncias e reclamações podem ser feitas na ouvidoria da Arsam por meio do 0800 280 8585 ou 3301-5100.


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