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Arsam cria resoluções aprovadas pelo Cercon e discute sobre o Passe Legal Intermunicipal

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Manaus – O Conselho Estadual de Regulação e Controle (Cercon) se reuniu na manhã desta quarta-feira (15/08) na sede da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam), situada Boulevard, Álvaro Maia, nº 2357, bairro Adrianópolis, zona centro-sul de Manaus para aprovar a resolução que trata do cadastro de empresas terceirizadas para a instalação interna de gás canalizado, bem como a que disciplina o trâmite das reclamações e denúncias que chegam à ouvidoria da Arsam e também realizar as últimas deliberações sobre a resolução que cria o Passe Legal Intermunicipal.

Durante a reunião, ficou definido pelo diretor-presidente, Walter Cruz, que a resolução Nº001/2018, feita pela Arsam em conjunto ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (IPEM-AM), institui às empresas que pretendem realizar serviços de instalações internas de redes de gás natural canalizado a obrigatoriedade de cadastro na agência reguladora, por meio da apresentação da certidão de credenciamento junto ao IPEM-AM e demonstração da regularidade fiscal, social e técnica. Fica definido que o cadastramento será válido por dois anos e está sujeito á manutenção durante o período de validade.

Os conselheiros também decidiram por unanimidade a aprovação da resolução que dá celeridade aos processos administrativos após o encaminhamento de denúncias ou reclamações na Ouvidoria da Arsam. Além de estabelecer que o Ouvidor responsável pelo recebimento da denúncia tem o prazo de 48 horas úteis para analisar a demanda e caso opte pelo não recebimento, o reclamante tem até 5 dias úteis para solicitar a reconsideração da denúncia. No entanto, caso a denúncia seja recebida, a empresa será notificada pela ouvidoria e vai ter o prazo de 5 dias úteis para apresentar informações referentes ao ocorrido.

A assessora jurídica da agência reguladora, Rafaela Gomes, expôs aos conselheiros a resolução que trata da facilitação do acesso das pessoas com deficiência ao transporte rodoviário intermunicipal por meio da carteirinha, denominada ‘’Passe Legal Intermunicipal’’. Dentre os artigos que compõem a norma, o secretário executivo da Secretaria das Pessoas com Direito à Deficiência (Seped), Ronaldo Brasil, falou da importância do direito que o deficiente possui de ter um acompanhante durante as viagens “Garantir o direito da gratuidade também ao acompanhante da pessoa com deficiência de alta complexidade é assegurar a possibilidade de que este indivíduo seja deslocado em segurança e que as necessidades básicas dele sejam atendidas”, disse Brasil.

A próxima reunião do Cercon está agendada para o dia 23 de agosto, onde a resolução do Passe Legal Intermunicipal será apresentada diante dos representantes do Sindicato das Empresas de Transporte por Fretamento de Manaus (Sifretam), e em seguida será encaminhada para a aprovação do diretor-presidente, Walter Cruz.


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