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Arsam adverte entidades de táxis intermunicipais por descumprimento de Lei

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Manaus – Na manhã da última terça-feira, 3, representantes de sete entidades de táxi que fazem o serviço intermunicipal de passageiros dos municípios de Rio Preto da Eva, Itapiranga, e Itacoatiara (municípios localizados a, respectivamente, 57, 227 e 176 quilômetros, em linha reta, de Manaus), estiveram presentes na sede da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam), na zona centro-sul da capital, para discutir junto aos colaboradores dos setores de transporte e jurídico da agência, sobre as irregularidades encontradas na execução dos serviços prestados pelas entidades.

A reunião tratou sobre o assédio cometido por taxistas aos passageiros em frente ao guichê de venda de passagens. De acordo com os agentes de fiscalização da Arsam, foi constatado que os taxistas estavam indo até os usuários oferecer os serviços de viagens intermunicipais, assim, infringindo as normas decretadas pela Lei 3.006/2015 que dispõe sobre o sistema de Transporte Rodoviário de Passageiros.

De acordo com assessor jurídico da Arsam, Miguel Vital, as sete entidades estavam cientes das restrições estabelecidas na legislação estadual. “Na execução dos serviços de transporte intermunicipal o passageiro deve ir até ao taxista procurar pelo serviço, o que não pode ocorrer é o inverso, para que não haja competição com o transporte regular de passageiros”, disse Vital.

Considerando a violação às determinações contidas no Art. 6° da Lei 3.006/2005 no que tange à liberdade de escolha de transportadora pelo usuário, o departamento de transportes intermunicipais da Arsam aplicou a penalidade de advertência às entidades em razão do descumprimento da legislação pertinente.


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