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Ex-prefeito de Guajará terá de devolver mais de R$ 6 milhões aos cofres públicos

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Amazonas – O pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou, na manhã desta quarta-feira (3), as contas de 2016 da Prefeitura de Guajará e determinou que o então prefeito Manoel Hélio Alves de Paula devolva o montante de R$ 6,2 milhões, entre multas e alcance. A decisão foi proferida durante a 34ª Sessão Oordinária. Ainda cabem recursos. Caso não pague o valor das multas, o gestor pode ser negativado nos cartórios de protestos do Estado.

Entre as irregularidades identificadas na prestação de contas estão ausências de baixa de valores consignáveis, pagamentos de multas e juros do INSS, pagamentos de materiais de construção que não tiveram a sua aplicação comprovada em obras e serviços executados de maneira direta pela Prefeitura, além de diversas impropriedades em demonstrativos contábeis e financeiros em processos de pagamento de diárias e em relação ao Fundeb.

O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, determinou ainda a atual administração da Prefeitura de Guajará que, após o pagamento dos valores, encaminhe o comprovante de pagamento autenticado pelo banco ao TCE para como condição imprescindível para a emissão do Termo de Quitação.

SPA do Coroado- Também durante a sessão, os conselheiros julgaram irregulares as contas de 2015 do Serviço de Pronto-atendimento Coroado (SPA Coroado), de responsabilidade das ex-gestoras Maria da Conceição Carneiro Barbosa (de janeiro a setembro) e de Mercedes Gomes de Oliveira (mês de dezembro).

O conselheiro Ari Moutinho Júnior, relator do processo, determinou a devolução dos valores de R$ 1,5 milhão por parte da ex-diretora Maria da Conceição, e do montante de R$ 336,9 mil por parte da ex-diretora Mercedes Gomes, ambas por valores que decorreram de dispensa de licitação e fragmentação de despesas contrários à legislação, caracterizando grave infração de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Mais irregulares- Também foram reprovadas as contas de 2009 da Superintendência Estadual de Navegação Portos e Hidrovias, de responsabilidade dos ex-diretores Luiz Gonzaga Junior e Rildo Cavalcante de Oliveira, com aplicação de multa de R$ 8,7 mil a cada um; as contas de 2006 da Câmara Municipal de Barreirinha, com aplicação de multa ao responsável, Ronan dos Santos, no valor de R$ 20,7 mil; as contas de 2016 do Fundo Estadual Antidrogas, com multa de R$ 8,7 mil a responsável Maria Das Graças Prola, além de multa de R$ 8,7 mil ao diretor-executivo do Fundo de Previdência Social de Maraã no exercício de 2017, Benedito de Oliveira Junior.

Regulares e ressalvas- Foram julgadas regulares com ressalvas, sem aplicação de multas, as contas de 2014 do Fundo Especial da Câmara Municipal de Manaus, de responsabilidade do vereador João Bosco Saraiva. Já as contas de 2016 da Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas, de responsabilidade do procurador-geral de justiça Carlos Fábio Monteiro, foram julgadas regulares. Os conselheiros também aprovaram as contas de 2015 do Fundo Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência (FEAPD), de responsabilidade da então secretária Vânia Suely de Melo e Silva.

Durante a 34ª sessão, foram apreciados 38 processos, entre eles onze prestações de contas; cinco representações; 16 recursos, sendo dez de reconsideração, três ordinários e três de revisão; três tomadas de contas de adiantamento; uma inspeção extraordinária; e dois embargos de declaração.


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