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Com apenas um caso da Covid-19, prefeito de Boca do Acre Zeca Cruz declara ‘estado de calamidade’

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Boca do Acre – Nesta quarta-feira (8), durante uma sessão ordinária, a Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou o Projeto de Decreto Legislativo N.19/2020, que reconhece o estado de calamidade pública, no município de Boca do Acre, por conta do novo coronavírus.

O prefeito do município, José Maria Silva da Cruz, solicitou o reconhecimento do estado de calamidade pública por intermédio do deputado estadual Adjuto Afonso (PDT), a Assembléia do Estado do Amazonas reconheceu.

Ademais a Aleam prorrogou a decisão até o mês de dezembro de 2020

Após o decreto a equipe de reportagem do Portal CM7 recebeu denúncias informando que há apenas um caso confirmado da Covid-19 no município, este paciente já está fora do período de transmissibilidade ou seja curado, e o mesmo voltou a exercer sua atividade elaboral normalmente.

Segundo denuncias, após o decreto a Prefeitura de Boca do Acre ficará livre para dispensar licitação e contratar a empresa que desejar, sem obedecer a lei.

O curioso é que a  Secretaria Municipal de Saúde informa diariamente que não existe mais casos suspeitos, apenas um em isolamento.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Conforme matéria veiculada no Portal CM7, que cita o nome do deputado Adjuto Afonso (PDT), sobre o Decreto que determina estado de calamidade pública no município de Boca do Acre, a assessoria do parlamentar esclarece, que:

No último dia 3 de abril a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas recebeu um ofício do prefeito de Boca do Acre, solicitando que o parlamento decretasse estado de calamidade pública no município, por conta da pandemia Covid 19, que se espalha de forma crescente no estado.

O prefeito justificou que segue as orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, que é prevenir a proliferação do vírus, pois já apresentou caso e faz divisa com o estado do Acre, que já tem um número preocupante de infectados. O gestor alega que deverá constituir uma força tarefa, objetivando conter a disseminação contagiosa do Covid 19 no município, ação que obrigatoriamente deverá ser fiscalizada pela Câmara dos Vereadores e, posteriormente, prestado contas ao Tribunal de Contas do Estado.

Mesma medida tomaram os prefeitos de Beruri, Careiro da Várzea e Tefé – os dois últimos já apresentam casos -, que também Decretaram estado de calamidade pública como forma de tomar providências em relação à pandemia.

Os Projetos de Decreto Legislativos de autoria da Mesa Diretora tiveram como relator o deputado Fausto Júnior, com exceção do pedido do prefeito de Tefé, que teve como relator o deputado Roberto Cidade, e seguiram todos os trâmites obrigatórios da Casa Legislativa, com aprovação das Comissões responsáveis, sendo, então, encaminhados para votação dos deputados, que aprovaram, por unanimidade, os pedidos dos municípios sobre o tema calamidade pública.

O deputado Adjuto Afonso, assim como os demais parlamentares votaram favorável ao pedido dos prefeitos por entenderem a urgência da situação, assim como entendem que qualquer recurso advindo a partir do Decreto será fiscalizado conforme manda a lei.

Assessoria de Comunicação


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