Greve na Educação é ilegítima e dias não trabalhados devem ser descontados, determina Justiça
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a suspensão do indicativo de greve deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam) e considerou o ato ilegítimo.
A decisão foi concedida pela desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, nesta quinta-feira (10), para a Ação Civil Pública proposta pelo Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria-Geral. Ela determinou que o sindicato deve se abster de adotar medidas que “impliquem em embaraço ao regular funcionamento dos órgãos de educação da rede estadual”.
A magistrada fixou multa diária no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão, aplicável solidariamente ao órgão sindical e aos seus representantes.
Na decisão do processo n.º 4006051-73.2020.8.04.0000, a desembargadora registra que o movimento grevista, ao menos nesta fase de análise preliminar, “não se apresenta legítimo, na medida em que o comparecimento dos servidores na assembleia que deliberou acerca da paralisação foi ínfimo, não havendo como ser entendido que a decisão ali tomada representa o pensamento da maioria”.
A desembargadora autorizou, ainda, que o Governo do Estado proceda o desconto dos dias não trabalhados daqueles que, em razão da adesão ao movimento grevista ou por motivo relacionado a paralisação, faltarem ao trabalho.
A magistrada intimou o Sinteam para se defender nos autos no prazo de 15 dias.