Fake news derrubadas: Justiça ordena remoção de matérias caluniosas contra Cileide Moussallem
Amazonas – A Justiça determinou que seis blogs e portais de notícias removam, imediatamente, matérias consideradas difamatórias contra a empresária Cileide Moussallem. A decisão judicial representa uma vitória significativa na luta contra a disseminação de fake news no Brasil, reafirmando a importância da proteção da honra e da imagem pessoal prevista na legislação nacional.
Entenda o caso
As publicações em questão acusavam Moussallem de práticas criminosas, incluindo ameaças à jornalista Paula Litaiff e sua família, com base em áudios cuja autenticidade não foi comprovada. Segundo o processo, as acusações não possuem respaldo em provas concretas, configurando-se como difamação e abuso do direito de informar.
De acordo com o Código Civil (art. 12 e art. 20), a divulgação de informações falsas ou sensacionalistas, que atinjam a honra e a boa fama de uma pessoa, é passível de medidas judiciais, como a obrigação de retirada do conteúdo e a reparação por danos morais.
Quem são os veículos envolvidos?
A decisão judicial ordena que os seguintes veículos de comunicação removam as matérias difamatórias no prazo de até duas horas após a notificação:
- Rádio Mix FM Manaus – 18 Horas
- Portal Rios de Notícias
- AJOR
- Blog do Botelho
- No Amazonas é Assim
- AmazoniaPress
Os portais também estão proibidos de publicar novos conteúdos sobre o caso enquanto o processo judicial estiver em andamento. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 1.000,00.
O que diz a Lei
A decisão judicial fundamenta-se em diversos dispositivos legais que asseguram a proteção da dignidade humana:
1.Constituição Federal (Art. 5º, incisos V e X):
Garante o direito à inviolabilidade da honra, imagem e privacidade, assegurando também o direito de resposta e indenização por danos materiais ou morais decorrentes de sua violação.
2.Código Civil Brasileiro (Art. 186 e 927):
Prevê que qualquer ato ilícito que cause dano a outra pessoa deve ser reparado. Isso inclui publicações que extrapolem os limites do direito de informar e resultem em danos à reputação.
3.Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet):
Estabelece que provedores de internet e sites são responsáveis pela remoção de conteúdos ofensivos mediante ordem judicial, reforçando a proteção contra abusos online.
4.Código Penal (Art. 139 e 140):
Dispõe sobre os crimes de difamação e injúria, com penas de detenção e multa para quem propagar informações falsas que prejudiquem a reputação de outrem.
Decisão
A Justiça determinou que os portais removam as matérias no prazo de até duas horas após a notificação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento. Além disso, os responsáveis estão proibidos de publicar novas matérias sobre o caso enquanto o processo não for finalizado.
O caso evidencia o equilíbrio necessário entre liberdade de imprensa e responsabilidade na divulgação de informações. A imprensa tem o papel fundamental de informar a sociedade, mas o exercício desse direito não pode ultrapassar os limites legais, resultando em ataques pessoais ou calúnias.
Cileide Moussallem busca, além da retirada das matérias, uma indenização de R$ 20.000,00 por danos morais, visando reparar os prejuízos à sua imagem e honra.
A decisão serve como alerta para veículos de comunicação e usuários da internet: a liberdade de expressão não é um salvo-conduto para a propagação de fake news. Respeitar a verdade e a dignidade alheia é um dever que deve ser observado por todos.
Confira o documento na íntegra: