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Espécies de matrinxã, pacu, sardinha e surubim estão proibidos para a venda; saiba os motivos

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Amazonas – O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), com o objetivo de reforçar a proteção das espécies aquáticas para os pescadores e feirantes, informa que o Período de Defeso 2021 iniciará na segunda-feira (15/11) e seguirá até o dia 15 de março de 2022. Neste período, estarão proibidas as pescas das espécies aruanã, caparari, mapará, matrinxã, pacu, pirapitinga, sardinha e surubim.

O início do defeso é estabelecido durante o período reprodutivo dessas espécies e acontece anualmente, promovendo a suspensão da pesca por uma temporada, de forma a auxiliar na manutenção do estoque pesqueiro.

“O período de defeso dessas espécies aquáticas requer uma atenção especial dos feirantes, consumidores e principalmente dos pescadores, tendo em vista que o intervalo de tempo estabelecido se faz necessário para que não seja afetada a reprodução dos peixes, por isso, é de suma importância que os empreendedores atentem às documentações necessárias para a emissão da Declaração de Estoque”, destaca Gelson Batista, gerente do Controle de Pesca.

Proprietários de frigoríficos que têm armazenados peixes das espécies contidas no defeso, devem apresentar uma Declaração de Estoque entre os dias 16 e 17 de novembro aos órgãos responsáveis.

O Ipaam reitera que, conforme estabelecido em legislação, é responsável somente pelo recebimento das declarações das espécies caparari e surubim. As declarações das demais deverão ser entregues junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O Ipaam presta auxílio aos empreendedores na composição das Declarações de Estoque. Para tanto, é necessário que estes enviem um e-mail com a documentação exigida, cuja listagem pode ser acessada por meio do endereço eletrônico http://www.ipaam.am.gov.br/defeso/, para a Gerência de Controle de Pesca ([email protected]) em formato PDF, precisamente. Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Gerência pelos números (92) 2123-6762 e 98441-8303.

Multa – Segundo o Decreto Federal nº 6.514/2008, a multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies ainda sob restrição de pesca durante o período do Defeso, vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilograma ou fração do produto da pescaria.

 

 


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