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Bolsonaro baixa decreto que ajuda indústria de refrigerante em Manaus

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O presidente Jair Bolsonaro assinou decretoque estabelece em 8% a devolução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para o setor de concentrados de refrigerantes no PIM (Polo Industrial de Manaus). Leia a íntegra (351 KB). A medida renova benefício fiscal para as indústrias do setor, que já chegaram a ter 20% de créditos sobre o imposto .


O valor passa a valer a partir do dia 1º de junho e vai até 30 de novembro de 2020. O documento foi publicado na edição de 6ª feira (21.fev.2020) do Diário Oficial da União.

epois da greve dos caminhoneiros, em maio de 2018, o ex-presidente Michel Temer (MDB) reduziu de 20% para 4% o volume da devolução do IPI. Depois de reivindicações do setor de refrigerantes, a alíquota passou para 12% no 1º semestre de 2019 e caiu para 8% no 2º semestre.

Em julho de 2019, o presidente Jair Bolsonaro assinou 1 decreto que mantinha a alíquota em 8% até 30 de setembro de 2019 e, depois, a ampliava para 10% de 31 de outubro até 31 de dezembro do mesmo ano. Não especificava, no entanto, como seriam nos anos seguintes.

INDÚSTRIAS QUEREM MAIS BENEFÍCIOS

Abir (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas) divulgou nota em que diz que a medida é importante para tentar amenizar parcialmente o impacto suportado pelo setor nos últimos 2 anos. Leia as íntegras das manifestações no fim desta reportagem.

A associação também defende 1 diálogo entre as partes para que se chegue a 1 consenso sobre a operação do pólo de concentrados na Zona Franca de Manaus.

A  (Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil) também se manifestou. Repudiou o crédito de 8% e alegou que a medida favorece às multinacionais da Zona Franca de Manaus como a Coca-Cola, a Ambev e a Heineken.

“Reprovamos essa atitude. Criticamos enormemente essa situação porque quem ganha com esse decreto são as grandes corporações do setor, que não cumprem com suas obrigações sociais”, disse o presidente da Afrebras, Fernando Rodrigues de Bairros.


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