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Blog Radar Amazônico é condenado pela Justiça do Amazonas por difamação e Fake News

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Manaus – Em uma decisão histórica, a Justiça do Amazonas condenou o blog Radar Amazônico a pagar indenização ao prefeito de Manaus, David Almeida. A sentença veio após o blog publicar uma matéria considerada difamatória, ferindo a honra e a reputação do prefeito. A juíza do caso, Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, determinou que a publicação fosse retirada do ar e reforçou que a liberdade de imprensa tem limites, devendo ser exercida com responsabilidade.

A decisão destaca que a imprensa não pode ser usada como arma para atacar e destruir reputações. A publicação em questão foi considerada “ambígua e capaz de causar interpretações negativas”, conforme a magistrada. Mesmo com a possibilidade de republicar o conteúdo, foi ordenado que a matéria fosse ajustada para não imputar crimes ou ofensas à imagem do prefeito.

O Radar Amazônico não apresentou defesa dentro do prazo, configurando revelia. O silêncio do blog não apenas reforçou a gravidade das acusações, como também selou a decisão da Justiça, que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais.

Liberdade de imprensa ou irresponsabilidade?

A sentença relembra os limites da liberdade de imprensa e a responsabilidade da mídia em tempos de desinformação. “Publicações sensacionalistas e ofensivas, sem respaldo nos fatos, geram impactos graves que devem ser punidos”, destacou a juíza na decisão.

David Almeida, por sua vez, vê a decisão como uma vitória não apenas pessoal, mas também como uma resposta aos ataques injustificados que sofreu.

“A verdade sempre prevalece!”, declarou o prefeito após o desfecho do caso.

Indenização é apenas o começo

Além de ter sido condenado a pagar indenização, a sentença para o blog Radar Amazônico é uma lição para aqueles que tentam desestabilizar lideranças públicas com informações distorcidas.

Com a decisão já proferida, o Radar Amazônico terá que cumprir com a determinação judicial ou enfrentar multas mais pesadas.

Confira a decisão na íntegra:


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