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Após denúncias contra Patrícia Lopes, Justiça suspende temporariamente títulos de terras emitidos em Presidente Figueiredo

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Após denúncias contra Patrícia Lopes, Justiça suspende temporariamente títulos de terras emitidos em Presidente Figueiredo

Amazonas – O Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Jomar Saunders Fernandes, acolheu o parecer técnico do Núcleo de Governança Fundiária e Sustentabilidade, do Poder Judiciário do Amazonas, exposto no Pedido de Providências nº 0000279-86.2024.2.00.0804. O procedimento administrativo, instruído pelo juiz Áldrin Henrique Rodrigues, busca apurar se os títulos de terra entregues pela prefeitura de Presidente Figueiredo, no contexto de regularização fundiária, estão devidamente legalizados – sobretudo em relação a propriedade das glebas.

Decisão

Na última sexta-feira (22), o corregedor determinou a suspensão dos registros que tenham sido solicitados pelo município ao cartório extrajudicial de Presidente Figueiredo, até a deliberação e análise dos documentos pela Procuradoria Federal.

O corregedor também decidiu pela notificação das procuradorias que atuam perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), para que os fatos cheguem a conhecimento dos órgãos gestores das terras federais. E despachou pela expedição de ofício ao Incra solicitando mapa cartográfico do município que indique eventuais terras da União e áreas de proteção ambiental naquela localidade.

Ainda de acordo com o corregedor, grande parcela do município de Presidente Figueiredo pertence à União, dessa forma nenhum gestor público municipal ou estadual estaria autorizado a emitir qualquer documento de regularização da terra sem a manifestação do Governo Federal.

“A regularização fundiária deve avançar, mas com as cautelas necessárias para não prejudicar o ordenamento das cidades e o meio ambiente”, destaca o magistrado.

Com informações da CGJ-AM


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