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Secretarias de Educação garantem aulas para crianças não vacinadas contra Covid-19

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Secretarias de Educação garantem aulas para crianças não vacinadas contra Covid-19

Manaus – Com o início das aulas presenciais na rede municipal previsto para esta segunda-feira, dia 14 de fevereiro, a Prefeitura de Manaus afirmou, em nota, que nenhum aluno será penalizado ou impedido de entrar na sala de aula caso esteja sem o cartão de vacina. A Secretaria Municipal de Educação (Semed) e Secretaria de Educação do Amazonas (Seduc) também se manifestaram neste sentido.

Segundo a Secretaria Municipal de Educação (Semed), o documento deverá ser entregue junto com a documentação de matrícula do aluno diretamente para a escola. Responsáveis tem até 31 de março para realizar esse procedimento. O cartão de vacina comprova não só a imunização para a covid-19, mas também para outras doenças. A medida, que já existia antes, é utilizada para evitar surtos entre os estudantes e foi recomendada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).

Porém, a gestão deixa claro que “nenhum aluno será penalizado ou impedido de entrar na sala de aula pela falta do cartão de vacina” e ressalta que as escolas estão equipadas com sinalização de distanciamento, higienização das mãos e uso de máscara obrigatório.

“Com o objetivo de garantir o retorno presencial seguro a todos os alunos da rede municipal, Semed e Semsa [Secretaria Municipal de Saúde] criaram um comitê intersetorial, que monitora, entre outras coisas, o número atual de infectados e o índice de propagação do vírus em cada zona da cidade”, informa a Semed, na nota.

Escolas estaduais

No caso das escolas estaduais, a Secretaria de Educação do Amazonas (Seduc) informou que o cartão de vacinação da criança será exigido no ato da matrícula, com base na Lei Estadual n. º 4.574/18. A falta do documento não impedirá o aluno de entrar em uma escola. As aulas estão previstas para 14 de fevereiro.

“A medida vale somente para o cartão de vacinação básico que é obrigatório determinado pelo ECA. Quanto à vacina contra Covid-19, que não é obrigatória no Brasil, até o momento ela não se enquadra para exigência“, diz  nota enviada.

Leia a nota completa da Semed:

A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), tem trabalhado para garantir o acesso seguro dos estudantes às escolas da rede municipal, que estarão abertas para o retorno presencial a partir do dia 14 de fevereiro. A Secretaria ressalta que todos os alunos matriculados nas unidades de ensino têm o direito assegurado às aulas remotas e presenciais.

Seguindo recomendação do Ministério Público, a Semed vai solicitar o cartão de vacinação atualizado do aluno, que deverá ser apresentado com os demais documentos no retorno presencial. Qualquer item que componha a documentação para a validação da matrícula do aluno poderá ser entregue à escola até o dia 31 de março. Nenhum aluno será penalizado ou impedido de entrar na sala de aula pela falta do cartão de vacina.

A Prefeitura está intensificando a campanha de vacinação das crianças de 5 a 11 anos, coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), com apoio da Semed, como na ação bem sucedida realizada no último sábado, 5/2, que resultou em mais de 18 mil doses aplicadas em apenas um dia, reforçando a campanha “Retorno às Aulas Seguro”.
Seguindo todas as recomendações dos órgãos de saúde, as escolas foram equipadas com dispensers de álcool em gel, sinalização de distanciamento, higienização das mãos e o uso de máscara será obrigatório.

O cuidado com a saúde da comunidade escolar é uma das marcas da Prefeitura que, em 2021, considerou os profissionais de educação de Manaus como categoria prioritária na vacinação contra a Covid-19. Ainda com o objetivo de garantir o retorno presencial seguro a todos os alunos da rede municipal, Semed e Semsa criaram um comitê intersetorial, que monitora, entre outras coisas, o número atual de infectados e o índice de propagação do vírus em cada zona da cidade.

A Prefeitura de Manaus ressalta que a saúde e a garantia de acesso à educação são prioridades.

Leia a nota completa da Seduc:

A Secretaria de Estado de Educação e Desporto informa que solicita o cartão de vacinação da criança com base na Lei Estadual nº 4.574, de 2 de abril de 2018. Pela legislação, o responsável deve apresentar o comprovante de vacinação básica previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente no ato da matrícula.

A falta do documento não impede a matrícula. A medida vale somente para o cartão de vacinação básico que é obrigatório determinado pelo ECA.

Quanto à vacina contra Covid-19, que não é obrigatória no Brasil, até o momento ela não se enquadra para exigência.

Ressaltamos, ainda, que qualquer informação sobre a campanha de vacinação e as diretrizes sobre a aplicação serão decididas pelo Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19, do Governo do Estado.

 

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