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Propaganda eleitoral começa na próxima semana

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eleicoes_0A propaganda eleitoral gratuita começa na próxima sexta-feira (26) e o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu a ordem das apresentações dos partidos que mudam no decorrer dos dias.

De acordo com o sorteio, no primeiro dia a propaganda começa com a coligação “Para Manaus Vencer”, do SD, “Compromisso Com o Povo”, do PT, “Mudança para Transformar”, do PR, “Manaus Por Nós, Construindo o Poder Popular”, do PSOL, “Sim, é Possível”, do PMN, “Novas Ideias, Novo Caminho”, do PDT, “Somos Todos Manaus”, do PRB, “Por Uma Só Manaus”, do PSDB.

No segundo dia, as apresentações começam do inverso e assim sucessivamente.

Também serão escolhidas as emissoras que gerarão os programas em rede, bem como será elaborado o plano de mídia para veiculação da propaganda em rede e inserções.

O sorteio será realizado pelas juízas coordenadoras da Propaganda Eleitoral, Lídia de Abreu e Careen Fernandes.

A propaganda no rádio e na TV começa no próximo dia 26.

Pelas regras, a definição da ordem nos próximos dias do horário eleitoral gratuito deverá ser feita da seguinte forma: a cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.

A legislação assegura que deve ser garantida aos partidos a participação nos horários de maior e de menor audiência das emissoras.

A distribuição dos horários reservados à propaganda em rede, para o cargo de prefeito, e à propaganda em inserções, para os cargos de prefeito e vereador, entre os partidos e as coligações que tenham candidato, deve levar em conta alguns critérios.

De acordo com o art. 39, inciso I, da Resolução 23.457 do TSE, 90% do tempo devem ser distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados.

Para a distribuição do tempo no caso de coligação para eleições majoritárias, deve ser considerado o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.

Já nos casos de coligações para eleições proporcionais (parlamentares), deve ser levado em conta o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% do tempo devem ser distribuídos igualitariamente.

Cabe ressaltar que, para o cálculo, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária, ressalvada a hipótese de criação de nova legenda, quando prevalecerá a representatividade política conferida aos parlamentares que migraram diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para o novo partido político, no momento de sua criação.

Fonte: TSE


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