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Juiz amazonense diz que Polícia do Senado atuava desde 2015 para atrapalhar Lava Jato

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20161022095137polcia_senadoO juiz amazonense Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, disse ontem (21) que a Polícia do Senado atuava desde 2015 para barrar as investigações de Operação Lava Jato contra senadores investigados. As informações estão na decisão em que o magistrado autorizou a prisão temporária de integrantes da Polícia Legislativa.De acordo com o juiz, Pedro Ricardo Araújo de Carvalho, chefe da Polícia do Senado, que também foi preso, determinou, “cedendo a pedido ou influência de outrem”, ações de seus subordinados para “embaraçar conscientemente notória operação conduzida no âmbito do Supremo Tribunal Federal”.

A PF apurou que a Polícia Legislativa fez varreduras em busca de grampos em endereços particulares de senadores para encontrar escutas ambientais e grampos telefônicos. Os parlamentares cujos endereços foram vasculhados são a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e os senadores Fernando Collor (PTC-AL) e Edison Lobão (PMDB-MA). O ex-presidente e ex-senador José Sarney também teve sua casa varrida em busca de grampos.

Segundo o juiz, as prisões e buscas nas casas e nos gabinetes dos parlamentaras foram necessárias para “interromper a continuidade da atividade criminosa” dos acusados.

“Os fatos são gravíssimos e há indícios de funcionamento da associação liderada pelo primeiro investigado [Pedro], havendo fundadas razões de autoria e participação nos supracitados delitos. São necessárias tais medidas constritivas a fim de que se possa colher elementos maiores da investigação, sustar outras condutas reiteradas delituosas da mesma natureza, bem como assegurar que longe do local de trabalho e sem a influência de tais investigados se possa ter a segurança dos trabalhos de maior apuração dos fatos pela Polícia Federal”, disse o juiz.

Nota do Senado

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), divulgou nota na qual afirma que a “Polícia Legislativa exerce suas atividades dentro do que preceitua a Constituição, as normas legais e o regulamento administrativo do Senado Federal”. O texto acrescenta que “as atividades de varredura de escutas ambientais restringem-se a detecção de grampos ilegais, conforme previsto no regulamento interno”.

Com a Agência Brasil


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