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Inelegíveis por oito anos,por abuso de poder cometido durante as eleições de 2014

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) condenou, por maioria de votos, ex-governador do Amazonas José Melo, o ex-vice-governador Henrique Oliveira, o deputado estadual Platiny Soares e os coronéis da Polícia Militar Aroldo Ribeiro e Eliézio Almeida a oito anos de inelegibilidade pela prática de abuso de poder, cometida nas eleições de 2014, em ação de investigação judicial eleitoral (Aije) ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM).

Veja o acórdão publicado pelo TRE.

O Ministério Público Eleitoral argumentou que o mapeamento realizado por policiais militares à época para verificar seus próprios locais de votação no Estado se destinava, na verdade, a captar votos para os candidatos, especialmente nos municípios do interior, ao exercerem influência política sobre os eleitores diante da posição de prestígio que ostentam.

Na análise do mérito do processo, o desembargador Aristóteles Lima Thury, relator do caso, ressaltou que a tese do MP Eleitoral se sustenta, sobretudo, nos testemunhos de dois oficiais da PM, que confirmam a finalidade oculta da prática desse mapeamento.

O período de inelegibilidade determinado pela Corte é contado a partir das eleições de 2014, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. A ação segue em tramitação no TRE-AM, sob o número 0001958-16.2014.6.04.000.

A ação do MP Eleitoral ainda demonstrou que a cúpula da PM permaneceu inerte diante do conhecimento antecipado de realização da paralisação grevista promovida em abril de 2014 pelos praças da corporação, com tomadas de viaturas oficiais e manifestações armadas. A apuração mostrou que a inércia teve o intuito de promover a projeção e visibilidade política do então candidato a deputado estadual Platiny Soares, à época dirigente da Associação de Praças do Estado do Amazonas, e obter apoio da corporação à reeleição de José Melo.

Ao analisar as informações trazidas pelo MP Eleitoral, o desembargador afirmou que o coronel Eliézio Almeida, enquanto ocupava o cargo de subcomandante da Polícia Militar, “permaneceu inerte diante dos informes do serviço de inteligência apresentados antes da deflagração do movimento” e que a conduta negligente “tinha o propósito indisfarçável de garantir projeção e visibilidade política” aos candidatos, incluindo Platiny Soares, então dirigente da Associação de Praças do Estado do Amazonas.

 


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