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Eleições no Amazonas serão diretas, diz ministro do TSE, ao Estadão

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MANAUS, AM – Em entrevista dada pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, ao jornal Estado de São Paulo, neste domingo (28), revela que o Amazonas deverá ter mesmo, em agosto, eleições diretas para o Governo. O ministro entende que a lei que vale e que deve ser aplicada, para escolha do novo governador com a cassação de José Melo (PROS) e do vice Henrique Oliveira (SDD), é a da minirreforma eleitoral ( artigo 224), que estabelece, em caso de vacância dos cargos, a convocação de eleições diretas no Estado.

No julgamento do TSE, que cassou o governador, no início deste mês, Barroso votou pela perda do mandato e convocação de novas eleições no Amazonas. Ao Estadão, ele justificou porque defende a realização de eleições gerais. “Na medida que a lei não teve medida cautelar pedindo sua suspensão e não foi ainda declarada inconstitucional pelo Supremo em rigor desfruta de presunção de constitucionalidade e pode e deve ser aplicada imediatamente”, afirmou o ministro do TSE.

Na mesma matéria o Estadão também chama a atenção em que o presidente da República pode cair, com o julgamento da chapa Dilma/Temer, com base na cassação do governador do Amazonas e do vice. Com a cassação do governador assumiu interinamente o comando do Estado o presidente da Assembleia Legislativa (ALE/AM), deputado David Almeida (PSD).

Antecipou manifestação

 Ainda de acordo com o jornal Barroso é o relator no STF da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando o dispositivo da minirreforma eleitoral de 2015, que muda de dois anos para seis meses antes do término do mandato, o prazo para realização de eleições diretas em caso de vacância na Presidência.

O ministro do TSE,  queria esperar um mês, até o STF julgar a ADI, antes de se manifestar sobre a realização de eleições diretas ou indiretas para a substituição do governador do Amazonas, mas mudou de ideia e decidiu se pronunciar sobre o assunto antes da decisão do Supremo.

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O que diz o artigo 224 do Código Eleitoral

  • 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).  4oA eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


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