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Dívidas com o Implurb podem ser quitadas até o dia 31 de agosto pelo Refis Municipal

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Contribuintes com dívidas de taxas referentes a engenhos publicitários, alvarás de construção e licenciamentos urbanos já podem procurar o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e quitar os débitos com descontos sobre juros e multas. O Implurb aderiu à terceira edição do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal) e, por meio dele, o cidadão (pessoa física e jurídica) poderá quitar seus débitos junto ao órgão, diretamente, até o dia 31/8.

Pelo Refis, o contribuinte que tem débitos com o Implurb pode procurar a Gerência de Cálculo (GCA), em horário comercial, de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h, para liquidar o débito à vista, em moeda corrente, ou negociá-lo em até 36 parcelas mensais.

Também podem quitar débitos quem estiver com pendências nos pagamentos de serviços como alteração do uso do solo e direito de construir, regularização de edificações, comércio em via pública e vistoria de edificações, que são taxas de competência do Implurb.

No caso de pagamento à vista haverá abatimento de 100% dos juros e multa acumulados, cabendo ao contribuinte pagar somente o valor do débito inicial.

Não entram no Refis débitos decorrentes de medidas compensatórias, equipamentos comunitários e autos de infração decorrentes das ações fiscais urbanas.

Para quem optar pelo parcelamento, o desconto sobre os encargos será menor, de acordo com a quantidade de parcelas: 80% para pagamento de duas a três parcelas, 70% para quatro a seis parcelas, 60%, para sete a 12 parcelas, 50% para 13 a 24 parcelas e 40 % para 25 a 36 parcelas. Pelo programa, cabem apenas os débitos fiscais registrados até o dia 31 de dezembro de 2016. Mais informações pelo telefone (92) 3625-5020.


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